DECRETO
Nº 56.436, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Dá
nova redação ao parágrafo
único do artigo 1º do Decreto nº 55.082,
de 26 de novembro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir
o uso, em favor do Município de Nova Granada, do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação
do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº
55.082, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da Câmara de Vereadores do
Município de Nova Granada.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de novembro de 2010.