DECRETO Nº 56.437, DE 24
DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante permissão de uso, a título
gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de
Fernandópolis, o imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo
de 5 (cinco) anos, permitida a prorrogação, o
imóvel de propriedade do Município de
Fernandópolis- SP, consistente em um edifício em
alvenaria localizado na Rua São Paulo esquina com a Avenida
dos Arnaldos, com área construída de
242,93m2 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados), conforme descrito e
identificado nos autos do processo GDOC-1000735-775720/09-SF.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à
instalação do Serviço de Pronto
Atendimento - SPA, da Secretaria da Fazenda, no município.
Artigo 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 55.389, de 2 de fevereiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2010.