DECRETO Nº 56.438, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Transfere os cargos e a função-atividade que especifica e exclui transferência de funçãoatividade do Decreto nº 54.366, de 20 de maio de 2009, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida, constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto nº 54.366, de 20 de maio de 2009, a função-atividade de Oficial Operacional, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento, preenchida por JOSÉ MIRANDA DA SILVA, R.G. 2.999.150, transferida para o SQF-II do Quadro da Casa Civil.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de  sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João Carlos Maranha
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Pedro Rubez Jeha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2010.





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DECRETO Nº 56.438, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010


Retificação do D.O. de 25-11-2010

No preâmbulo, leia-se como segue e não como constou: ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e artigo 3º, do Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, e no Anexo I, leia-se como segue e não como constou: