DECRETO
Nº 56.438, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Transfere os
cargos e a função-atividade que especifica e
exclui transferência de funçãoatividade
do Decreto nº 54.366, de 20 de maio de 2009, e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade
preenchida, constantes do Anexo I que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila,
à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao provimento ou
preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto
nº 54.366, de 20 de maio de 2009, a
função-atividade de Oficial Operacional,
Referência 1,
da Escala de Vencimentos Nível
Intermediário, do SQF-II do Quadro da
Secretaria de Desenvolvimento, preenchida por JOSÉ
MIRANDA DA SILVA, R.G. 2.999.150, transferida
para o SQF-II do Quadro da Casa Civil.
Artigo 5º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João Carlos
Maranha
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Pedro Rubez Jeha
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de novembro de 2010.
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DECRETO
Nº 56.438, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Retificação do D.O. de 25-11-2010
No preâmbulo, leia-se como segue e não como constou:
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55
da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e artigo
3º, do Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, e no Anexo
I, leia-se como segue e não como constou: