DECRETO
Nº 56.442, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, o bem imóvel situado
no Município de São Carlos, necessário
à instalação de um Posto Poupatempo ou
de outros serviços
públicos
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial,
bem imóvel consubstanciado em terreno
e construções localizado na Travessa
Roberto Simonsen,
nº 51, Jardim Brasil, situado no Município de São Carlos e
objeto da matrícula 104.530, do Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca, necessário
à instalação de um Posto Poupatempo ou de
outros serviços públicos.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto- Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Secretaria de Gestão
Pública.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de novembro de 2010.