DECRETO
Nº 56.446, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Guaraçaí,
do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação
do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Guaraçaí, de terreno com
área total de 1.200,00m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), com
edificação e área construída de
788,22m2 (setecentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e
dois decímetros quadrados), situado na Rua José
Lomba Vicente, nº 96, naquele município, cadastrado
no SGI sob nº 812, no qual se encontra instalado o Centro de
Saúde III “Dr. Nicola Jorge Carneiro”,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-607/08.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
da Unidade de Saúde
de Guaraçaí, voltada ao atendimento aos
usuários do
Sistema Único de Saúde - SUS/SP da
localidade.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pelo
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de novembro de 2010.