DECRETO
Nº 56.447, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Bilac, do imóvel que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação
do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Bilac, do imóvel consistente em um
prédio com área construída de 323,00m2 (trezentos e vinte e
três metros quadrados) e respectivo terreno com
área total de 800,00m2 (oitocentos metros
quadrados), localizado na Rua Vicente Felício Primo, nº 384, naquele
município, cadastrado no SGI sob nº 773 e identificado
nos autos do processo SS-598/08.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à dar seguimento ao
aperfeiçoamento das ações
e serviços do Sistema Único de Saúde -
SUS/SP da localidade onde atualmente funciona a Unidade Básica de
Saúde da Família de Bilac.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pelo
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2010.