DECRETO
Nº 56.455, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Rubiácea, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Rubiácea, um imóvel sem benfeitorias,
com área de 650,00m2 (seiscentos e cinquenta metros quadrados), localizado na
Rua Leão Nogueira,
s/nº, Centro, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 1.315, de
30 de outubro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº
1.324, de 10 de dezembro de 2008, e da matrícula
nº 14.047, do Serviço de Registro de Imóveis de
Guararapes - SP, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GS-349/10-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
de uma unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de novembro de 2010.