
DECRETO
Nº 56.459, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2010
Reduz
para 6 (seis) meses o interstício no posto de
2º Tenente Dentista PM do Quadro de Oficiais
de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de
São Paulo
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O interstício para a promoção ao posto
de
1º Tenente Dentista PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), dos
2º Tenentes Dentista PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º -
A redução do interstício somente
terá aplicação
durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação
deste decreto.
Artigo 3º -
Os 2º Tenentes Dentista PM e desde que preenchidos os requisitos legais
serão promovidos ao posto de 1º Tenente
Dentista PM em 15 de dezembro do corrente ano.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de novembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de novembro de 2010.