DECRETO Nº 56.462, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, no Município de Campinas, a Escola Estadual Jardim Rossin;
II - na Diretoria de Ensino - Região Piracicaba, no Município de Piracicaba:
a) a Escola Estadual Bairro Santa Fé;
b) a Escola Estadual Jardim dos Manacás;
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico - administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2010.