DECRETO
Nº 56.462, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de
Ensino - Região Campinas Oeste, no Município de
Campinas, a Escola Estadual Jardim Rossin;
II - na Diretoria de
Ensino - Região Piracicaba, no Município de
Piracicaba:
a) a Escola Estadual
Bairro Santa Fé;
b) a Escola Estadual
Jardim dos Manacás;
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as providências
necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e
designará o pessoal técnico
- administrativo mínimo necessário para
o seu funcionamento,
conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16
de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de dezembro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de dezembro de 2010.