DECRETO Nº 56.464, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, da área que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, de parte do imóvel com 25,00m2 (vinte e cinco metros quadrados), localizado na Avenida Manoel Goulart, nº 2.109, naquele município, objeto da transcrição nº 35.361, do Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição de Presidente Prudente, conforme identificado nos autos do processo SE nº 1244/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de abrigo para parada de ônibus e alargamento da calçada, visando a revitalização da região e necessidade de reformulação do sistema viário local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2010.