DECRETO
Nº 56.464, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Presidente Prudente, da área que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município
de Presidente Prudente, de parte do
imóvel com 25,00m2 (vinte e cinco metros quadrados), localizado na
Avenida Manoel Goulart, nº 2.109, naquele
município, objeto da transcrição
nº 35.361,
do Registro de Imóveis da Segunda
Circunscrição de Presidente Prudente, conforme
identificado nos autos
do processo SE nº 1244/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
de abrigo para parada
de ônibus e alargamento da calçada, visando a revitalização
da região e necessidade de
reformulação do sistema viário
local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de dezembro de 2010.