DECRETO
Nº 56.465, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Transfere os
cargos e as funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo I
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado
autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos constantes
dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao provimento ou
preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de dezembro de 2010.