DECRETO Nº 56.468, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25 de novembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2010.