DECRETO Nº 56.474,  
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir  o uso, a título gratuito e pelo prazo de  20 (vinte) anos, em favor do Município de  Adamantina, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada  a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20  (vinte) anos, em favor do Município de Adamantina, de um imóvel localizado na Avenida Rio Branco, nº 16,  naquele município, com área de 3.528,00m2  (três mil,  quinhentos e vinte e oito metros quadrados) de terreno e 1.248,00m2  (um mil, duzentos e quarenta e oito  metros quadrados) de área construída, cadastrado no  SGI sob o nº 922, conforme descrito e caracterizado nos  autos do processo SS-571/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput”  deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Farmácia do  Centro de Saúde I “Dr. Clóvis de Oliveira Marinho”, de  Adamantina.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este  decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado  pela unidade competente da Procuradoria Geral do  Estado, dele devendo constar as condições impostas  pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de  sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2010.