DECRETO Nº 56.474, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte)
anos, em favor do Município de Adamantina,
do imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista
da manifestação
do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Adamantina, de um imóvel
localizado na Avenida Rio Branco, nº 16, naquele município,
com área de 3.528,00m2 (três mil, quinhentos e vinte e oito metros
quadrados) de terreno e 1.248,00m2 (um mil, duzentos e quarenta e
oito metros
quadrados) de área construída, cadastrado no
SGI
sob o nº 922, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-571/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à ampliação
da Farmácia do Centro de Saúde I
“Dr. Clóvis de Oliveira Marinho”, de
Adamantina.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2010.