decreto n.56.475, de 03.12.2010



DECRETO Nº 56.475, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o  uso, a título gratuito e pelo prazo de 20  (vinte) anos, em favor do Município de Serra  Azul, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São  Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da  manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada  a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20  (vinte) anos, em favor do Município de Serra Azul, de  um imóvel localizado na Rua Capitão Reis, s/nº, naquele  município, com área de 988,00m2  (novecentos e oitenta  e oito metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº  1216, conforme descrito e caracterizado nos autos do  processo SS-3.295/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput”  deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade  Mista de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este  decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado  pela unidade competente da Procuradoria Geral do  Estado, dele devendo constar as condições impostas  pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de  sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2010.