DECRETO
Nº 56.476, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Arujá, os imóveis
que
especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Arujá, os imóveis abaixo
relacionados,
localizados na Rua Benedito Antonio Ribeiro, nº 425, Bairro
do Limoeiro, naquele município, objetos da Lei municipal
nº 501, de 18 de setembro de 1978, com as medidas, limites e
confrontações descritas nos autos do Processo PPI
nº 89293/1983-PGE, na seguinte conformidade:
I - área
1, com 1.750,00m2 (um mil e setecentos e
cinquenta
metros quadrados), matrícula nº 6.406, do Cartório de Registro
de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Isabel;
II - área
2, com 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados),
matrícula nº 6.407, do Cartório de
Registro
de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Isabel.
Parágrafo
único - Os imóveis de que trata
este artigo, destinar-se-ão à Secretaria da
Educação, visando à instalação
de uma unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de dezembro de 2010