DECRETO Nº 56.476,  DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber,  mediante doação, sem quaisquer ônus ou  encargos, do Município de Arujá, os imóveis  que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou  encargos, do Município de Arujá, os imóveis abaixo  relacionados, localizados na Rua Benedito Antonio  Ribeiro, nº 425, Bairro do Limoeiro, naquele município,  objetos da Lei municipal nº 501, de 18 de setembro de  1978, com as medidas, limites e confrontações descritas nos autos do Processo PPI nº 89293/1983-PGE, na  seguinte conformidade:
I - área 1, com 1.750,00m2  (um mil e setecentos e  cinquenta metros quadrados), matrícula nº 6.406, do  Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca  de Santa Isabel;
II - área 2, com 1.600,00m2  (um mil e seiscentos  metros quadrados), matrícula nº 6.407, do Cartório de  Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Isabel.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata este artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Educação, visando à instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de  sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2010