
DECRETO
Nº 56.479, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia
e Planejamento, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º
da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 40.000.000,00 (Quarenta
milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica
alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de
que trata o artigo 5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2010.