DECRETO
Nº 56.488, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de
Guaraçai, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e
2º, inciso V da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo
- CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com
48.400,00m2(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado no
Município de Guaraçai, conforme Processo
Provisório CDHU-202.513/2010 (código 461402),
necessário à implantação de
Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber:
imóvel situado à Rua Faustino Pereira (antiga Estrada
do Cemitério), parte da Estância
Violeta, Município de Guaraçai, cuja
descrição inicia-se no ponto 1 localizado
no alinhamento da Rua Faustino
Pereira e na divisa com a Vila Boa Esperança, do loteamento da Cidade
de Guaraçai; deste ponto 1 segue confrontando com a Rua
Faustino Pereira nos azimutes
e respectivas distâncias:
187º37’33” e 40,42m até o
ponto 2; 187º34’15” e 188,89m
até o ponto 3;
187º38’05” e 111,44m até o
ponto 4; do ponto 4
deflete à direita e segue confrontando com terras remanescentes da
Estância Violeta, de propriedade de Nelson Kazume Tanaka e outros,
nos azimutes e respectivas distâncias:
281º47’46” e 196,88m até o
ponto 5;
17º47’02” e 161,35m
até o ponto 6;
68º45’58” e 76,37m até o ponto 7;
7º35’36” e 129,14m até o ponto 8; do ponto 8 deflete
à direita e segue confrontando com a Vila Boa
Esperança do loteamento da cidade de Guaraçai no azimute
96º42’30’ e distância 100,94m até o ponto 1,
início desta descrição, encerrando uma
superfície
de 48.400,00m2(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação para os fins do
disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2010.