DECRETO
Nº 56.490, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., o
imóvel necessário
à execução de obras e
serviços de implantação de vias
marginais, entre o km 95 e o km 105 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do
disposto no Decreto estadual nº 41.722, de 17 de
abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE
SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável
ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-12.270.103- 8-D03/001.R0 e memorial
descritivo constantes do processo ARTESP-8.510/2009-ST,
necessário à execução de obras e serviços
de implantação de vias marginais, entre o km 95 e o km 105 da
Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, com área total de
469,22m2 (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados
e vinte e dois decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a
ser desapropriada, conforme Planta n°
DE-12.270.103-8-D03/001.R0, situa-se entre o km 103+651m e o km 103+811m da
Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer à
Nevas Comercial E Imóveis Ltda. e/ ou Outros, é assim
descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7394987,4508 e E=244955,5087
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha
reta com azimute 257°12’22”,
distância de 49,66m; 2-3 - em linha reta com azimute
258°15’33”, distância de 27,19m;
3-4 -
em linha reta com azimute 259°58’4”,
distância de 16,94m; 4-5 - em linha reta
com azimute 261°20’53”, distância de 18,71m;
5-6 - em linha reta com azimute 263°6’54”,
distância de 26,93m; 6-7 - em linha reta com azimute
355°50’42”, distância
de 1,41m; 7-8 - em linha reta com azimute
76°36’40”, distância de 13,55m; 8-9 - em linha reta com
azimute 78°4’8”, distância de 19,83m;
9-10 - em linha reta com azimute 78°40’4”,
distância de 14,82m; 10-11 - em linha reta com azimute
80°9’13”, distância de 18,74m;
11-12 - em
linha reta com azimute 80°5’5”,
distância de 15,79m; 12-13 - em
linha reta com azimute 82°37’15”, distância de 9,99m;
13-1 - em linha reta com azimute 81°38’40”,
distância de 46,52m, perfazendo uma área de 469,22m2
(quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO
- VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de dezembro de 2010.