DECRETO Nº 56.498, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Transportes Metropolitanos para repasse à Cia. do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.030.286,00 (Hum milhão, trinta mil, duzentos e oitenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 2010.