DECRETO
Nº 56.499, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera o
Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, que
dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de Solidariedade
do Estado de São Paulo -
FUSSESP
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O “caput” do artigo 6º do Decreto
nº 36.692,
de 23 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
6º - O FUSSESP é administrado por um Conselho Deliberativo, composto de sete
membros, sob a presidência
do cônjuge do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre
escolha deste, dentre eles o cônjuge do Vice-Governador do Estado e
um indicado pela Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.”. (NR)
Artigo 2º -
Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 36.692, de 23 de
abril de 1993, o § 3º com a seguinte
redação:
Ҥ
3º - O cônjuge do Governador do Estado, na
função de Presidente do FUSSESP,
poderá designar o cônjuge do Vice-Governador para auxiliar
as suas atividades e
para exercer as funções de seu
substituto eventual.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
José Carlos
Tonin
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de dezembro de 2010.