DECRETO
Nº 56.500, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Cria o
Parque Estadual Restinga de Bertioga e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a
indicação de grande importância para a
criação de unidades de
conservação de proteção integral na restinga de Bertioga
(Guaratuba e Itaguaré) pelo projeto
“Diretrizes para Conservação e
Restauração da Biodiversidade do
Estado de São Paulo”, desenvolvido pelo Programa Biota - FAPESP;
Considerando que
esta área constitui importante corredor biológico
entre ambientes marinho - costeiros, a restinga e a Serra do Mar,
formando um contínuo biológico
cuja proteção é fundamental
para garantir a perpetuidade
dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos, conforme
recomendações do Plano de Manejo do Parque Estadual da
Serra do Mar; e
Considerando que o
Plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, em
sua 84ª Reunião Extraordinária por
meio da Deliberação 27, de 26 de outubro de 2010 aprovou
a criação do Monumento Natural Estadual da Pedra do
Baú,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica criado o Parque Estadual Restinga de Bertioga, com área
de 9.312,32ha (nove mil, trezentos e doze hectares e trinta e dois
ares), situado no Município
de Bertioga, tendo como objetivo a
proteção da biodiversidade, dos recursos
hídricos e do corredor biológico entre os
ambientes marinho - costeiros, a restinga e a Serra
do Mar, formando um contínuo biológico para garantir a perpetuidade dos
seus processos ecológicos
e fluxos gênicos, bem como a realização
do ecoturismo,
lazer e a educação ambiental para toda a
sociedade.
Artigo 2° -
A área do Parque Estadual Restinga de Bertioga está
definida no memorial descritivo do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 3° -
O Parque Estadual Restinga de Bertioga será administrado
pela Fundação para a
Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria
do Meio Ambiente.
Artigo 4° -
A Fundação para Conservação
e a Produção Florestal do Estado de
São Paulo adotará as providências previstas no §
1º do artigo 11 da Lei federal nº 9.985 de 18
de julho de 2000, para a regularização fundiária de
áreas particulares inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de
Bertioga.
§ 1º
- Para as hipóteses previstas no § 1º do
artigo 11
da Lei federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, a Fundação
Florestal procederá a aquisição
amigável das
áreas, de preferência com recursos
financeiros provenientes
de compensações ambientais a que se refere o artigo 36 da Lei
federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, ou
por intermédio de aquisições
para compensação
de Reserva Legal, nos termos do Decreto nº 53.939, de 06 de
janeiro de 2009, podendo recebê-las em doação.
§ 2º
- As propriedades particulares inseridas nos limites do Parque Estadual
Restinga de Bertioga poderão também ser adquiridas
por doação decorrente de compensação para
fins de licenciamento ambiental, na forma da
legislação pertinente.
§ 3º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação
os imóveis adquiridos pela Fundação Florestal nos termos dos
§§ 1° e 2º deste artigo.
Artigo 5º -
As áreas particulares inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de
Bertioga, que não vierem a ser adquiridas
amigavelmente pela Fundação para Conservação
e a Produção Florestal do Estado de São Paulo na forma do
artigo 4º deste decreto, serão objeto de
declaração de utilidade pública para
fins de desapropriação,
a ser promovida pela Fazenda do Estado.
§ 1º
- Para as hipóteses previstas no “caput”
deste artigo,
poderá a Fundação Florestal
complementar a cobertura
das indenizações advindas daquelas
desapropriações, na forma da Lei
nº 5.208, de 1º de julho de 1986, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie,
em especial com recursos financeiros provenientes de compensações
ambientais a que se refere o artigo 36 da Lei federal
nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 2º
- O disposto no § 1º deste artigo
aplicar-se-á também para as
áreas particulares existentes dentro dos limites do Parque Estadual
Restinga de Bertioga que
venham a ser objeto de ação judicial em
face da Fazenda
do Estado, decorrentes do Tombamento ou da Criação do
Parque Estadual da Serra do Mar.
Artigo 6º -
Mediante proposta da Fundação para a Conservação
e a Produção Florestal do Estado de
São Paulo,
caberá à Secretaria do Meio Ambiente estabelecer os critérios
de sustentabilidade necessários à
manutenção de atividades que,
provisoriamente, poderão ser desenvolvidas pelos respectivos
proprietários das áreas até a sua
efetiva aquisição amigável ou
imissão na posse
em caso de desapropriação judicial.
Artigo 7º -
A Secretaria do Meio Ambiente decidirá, por meio de
resolução, sobre a
instituição do Mosaico de Unidades de
Conservação Buriquioca.
Artigo 8º -
Ficam excluídas do Parque Estadual Restinga de Bertioga as faixas
de domínio dos dutos da Petróleo Brasileiro
S.A. - PETROBRÁS, das rodovias federais e estaduais, das linhas
de transmissão de energia elétrica, das
ferrovias e da Avenida Itapuã no trecho do condomínio Morada da
Praia.
Artigo 9º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel
de Azevedo
Secretário do
Meio Ambiente
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de dezembro de 2010.
ANEXO
a que se refere o artigo
2º do
Decreto nº
56.500, de 9 de dezembro de 2010
MEMORIAL
DESCRITIVO
PARQUE
ESTADUAL RESTINGA DE BERTIOGA
O Parque Estadual
Restinga de Bertioga abrange uma área de
9.315,46ha, dividido em 3 glebas, com as seguintes
descrições: a Gleba 1 abrange uma área
de 6.357,08ha com
as seguintes confrontações: “inicia no vértice 1 de
coordenadas UTM N 7378787 e E 412399, situado no limite do Parque
Estadual da Serra do Mar (cota 20) onde este
encontra com o rio do Espigão Comprido; deste ponto segue
à jusante por este rio pela distância de 3.303,13m
até o vértice 2 de coordenadas UTM N 7375538 e E
412369, situado na confluência do rio Espigão Comprido
com o rio Vermelho e segue por à montante este rio por 242,11m
até o vértice 3 de coordenadas UTM N 7375529 e E 412603; de
onde deflete pelo
azimute 146°28’16” e distância de
1.676,00m até o vértice 4 de
coordenadas UTM N 7374132 e E 413528, situado no eixo
da linha de transmissão de energia; de onde segue por este
eixo pelo azimute 265°25’34”
e distância de 1.454,48m até o vértice
5 de coordenadas
UTM N 7374016 e E 412079, situado a 30,00m do Condomínio
Morada da Praia; daí deflete sempre a uma distância
de 30,00m deste condomínio condopelos seguintes azimutes e
distâncias: 356°54’17” e 882,24m até o
vértice 6 de coordenadas UTM N 7374897 e E 412031;
267°46’5” e 212,73m até o
vértice 7
de coordenadas UTM N 7374889 e E 411818; 0° e 104,02m até o
vértice 8 de coordenadas UTM N 7374993 e E 411818, localizado
no rio Vermelho; daí segue à jusante por
este rio por 1.168,17m até o vértice 9 de coordenadas UTM N 7374932 e
E 411513, situado à
30,00m do Condomínio Morada da Praia e segue contornando este condomínio
pelos azimutes e distâncias: 265°14’11”
e 99,76m até o vértice 10 de coordenadas UTM N 7374924 e E 411414;
170°28’31” e 1.663,79m até o
vértice 11 de coordenadas UTM N 7373283 e E 411689;
170°24’57” e 1.014,28m até o
vértice 12 de coordenadas UTM N 7372283 e E
411858, situado no limite
da linha de jundu da praia da Boracéia; deste ponto, segue a oeste
acompanhando a linha de jundu por 994,51m até o
vértice 13 de coordenadas UTM N 7372128 e E 410875, de
onde deflete pelo azimute 340°36’56”
e distância de 40,24m até o vértice 14
de coordenadas
UTM N 7372166 e E 410862; e segue pelo azimute
81°9’29” e distância
de 32,01m até o vértice 15 de coordenadas UTM N 7372171
e E 410894; e segue
pelo azimute 347°55’47” e
distância de 114,30m até o
vértice 16 de coordenadas UTM N 7372283 e E 410870, cruzando a Rodovia SP
055 (Rod. Manoel Hypolito
Rego) e segue pelo azimute 352°41’39” e
distância de
27,64m até o vértice 17 de
coordenadas UTM N 7372310 e E 410866; deste
ponto segue sentido sul, paralelo à rodovia
pelos azimutes e distâncias: 298°48’39”
e distância de 36,59m até o vértice
18 de coordenadas
UTM N 7372328 e E 410834; 298°48’39” e 27,59m até o
vértice 19 de coordenadas UTM N 7372341 e E 410810;
303°31’5” e 64,93m até o
vértice 20 de
coordenadas UTM N 7372377 e E 410756; 310°46’40”
e 74,27m até o vértice 21 de coordenadas UTM N 7372425 e E 410700;
325°19’47” e 102,57m até o
vértice 22 de coordenadas UTM N 7372510 e E 410641, localizado na beira de
uma área urbanizada; a partir deste ponto, segue pelo
limite da referida área pelos
seguintes azimutes e distâncias:
54°34’59” e 116,45m até o
vértice 23 de coordenadas UTM N 7372577 e E 410736;
318°56’43” e 115,60m até o
vértice 24
de coordenadas UTM N 7372665 e E 410660; 238°5’49”
e 23,95m até o vértice 25 de coordenadas UTM N 7372652 e E 410640;
238°5’49” e 94,85m até o vértice 26
de coordenadas UTM N 7372602 e E 410559, situado no eixo da Rodovia SP
055 (Rod. Manoel Hypolito Rego); daí, segue
paralelo à rodovia, sentido norte pelos
seguintes azimutes e distâncias:
183°34’39” e 42,83m até o
vértice 27 de coordenadas UTM N 7372559 e E 410557;
129°28’21” e 36,63m até o
vértice 28
de coordenadas UTM N 7372536 e E 410585; 140°56’15”
e 49,27m até o vértice 29 de coordenadas UTM N 7372497 e E 410616;
147°35’48” e 47,09m até o vértice 30
de coordenadas UTM N 7372458 e E 410641;
147°35’48” e 96,72m até o
vértice 31 de coordenadas UTM N 7372376 e E 410693;
127°0’50” e 69,76m até o
vértice 32 de coordenadas UTM N 7372334 e E 410749; de onde
deflete passando a margear uma área urbanizada
pelos seguintes azimutes e distâncias:
224°26’8” e 151,29m até
o vértice 33 de coordenadas UTM N 7372226 e E
410643; 224°26’8” e 33,90m até o
vértice 34 de coordenadas UTM N 7372202 e E 410619;
186°4’48” e 6,04m até
o vértice 35 de coordenadas UTM N 7372196
e E 410619; 118°27’37”
e 200,74m até o vértice 36 de coordenadas UTM N 7372100 e E 410795;
90° e 37,94m até o vértice 37 de coordenadas UTM N 7372100
e E 410833, situado
na linha de jundu da praia de Itaguaré; deste ponto, segue pelo azimute
214°33’45” e distância de 90,13m até o
vértice 38 de coordenadas UTM N 7372026 e E 410782; e pelo
azimute 181°56’23” e distância de 154,62m até o
vértice 39 de coordenadas UTM N 7371871 e E
410777, situado no costão rochoso da Ponta do Itaguá na
Praia da Boracéia, de onde segue acompanhando este
costão por 2.457,66m até o vértice 40 de coordenadas UTM N
7371562 e E 408736, situado na foz do rio Guaratuba, onde
este deságua no mar; deste ponto, segue à
montante pela margem do rio Guaratuba por 1.394,90m
até o vértice 41 de coordenadas UTM N 7372759 e E 408985; de
onde deflete a oeste,
cruzando o rio e segue pelo azimute
257°14’33” e distância
de 102,68m até o vértice 42 de coordenadas UTM N 7372736 e E 408885,
situado na outra margem do rio; daí, segue a
margem do rio Guaratuba até encontrar novamente sua
foz, no vértice 43 de coordenadas UTM N 7372071 e E 408578; e
segue pelo azimute 267°52’44”
e distância de 51,05m até o vértice 44 de coordenadas UTM N
7372069 e E 408527, situado no limite do
Condomínio Costa do Sol; de onde segue pelos seguintes azimutes e
distâncias: 318°24’10”
e 247,62m até o vértice 45 de
coordenadas UTM
N 7372254 e E 408363; 358°41’53” e 332,65m até o
vértice 46 de coordenadas UTM N 7372587 e E 408355, situado
na Rodovia SP 055 (Rod. Manoel Hypolito Rego), cruzando-a pelo azimute
349°31’10” e distância de 488,08m até o
vértice 47 de coordenadas UTM N 7373067 e
E 408267, situado no eixo da linha de transmissão de
energia; deste ponto, segue acompanhando este eixo pelos seguintes
azimutes e distâncias: 252°41’18”
259,69m até o vértice 48 de coordenadas UTM N 7372989 e E 408019;
250°53’34” e 2.429,58m até o
vértice 49 de coordenadas UTM N 7372194 e E 405723;
250°6’14” e 2.355,85m
até o vértice 50 de coordenadas UTM N 7371392 e E
403508; de onde deflete
ao norte, acompanhando a margem do condomínio Costa do Sol pelos
azimutes e distâncias: 0° e 373,50m até o
vértice 51 de coordenadas UTM N 7371766 e E 403508;
261°19’47” e 1.110,65m até o vértice 52 de
coordenadas UTM N 7371598 e E 402410; e 180° e 1.097,15m
até o vértice 53 de coordenadas UTM N 7370501 e E 402410,
situado na Rodovia SP 055
(Rod. Manoel Hypolito Rego) no limite da propriedade da PETROBRAS e segue por esta
rodovia pelo azimute 84°2’8”
e distância de 162,68m até o vértice 54
de
coordenadas UTM N 7370518 e E 402572, próximo ao portão da
PETROBRAS, em frente a um caminho de acesso à praia de
Guaratuba; deste ponto, segue por este caminho pelo azimute
177°38’32” e distância
de 410,87m
até o vértice 55 de coordenadas UTM N 7370108 e E 402589, situado na
praia de Guaratuba, seguindo
pelo limite da linha de jundu desta praia por 1.039,88m até o
vértice 56 de coordenadas UTM N 7369726 e E 401630, situado na
foz do rio Perequê; daí, deflete acompanhando a margem
deste rio à montante por 1.962,36m
até o vértice 57 de coordenadas UTM N 7370152 e E 401313, quando cruza
o rio Perequê até o vértice 58 de
coordenadas UTM N 7370187 e E 401263; de onde segue pela sua
margem à jusante até o vértice 59 de coordenadas UTM N 7369483
e E 400886, situado na
foz deste rio, onde este deságua na praia de Guaratuba e segue por 2.459,42m pelo
limite da linha de jundu
desta praia até o vértice 60 de coordenadas UTM N 7368529 e E 398966, situado na
foz de um corpo d’água,
no canto da praia de Guaratuba, com o Morro do Itaguaré; deste
ponto, deflete ao norte pelo azimute 359°14’14”
e distância de 2.280,66m até o vértice
61 de
coordenadas UTM N 7370810 e E 398936, situado a 360,00m do eixo da linha de
transmissão de energia e deflete acompanhando
paralelamente este eixo pelo azimute 250°43’17”
e distância de 568,15m até o vértice 62 de coordenadas UTM N 7370622
e E 398399; de onde
deflete pelo azimute 355°28’52” e
distância de 4.312,87m até o
vértice 63 de coordenadas UTM N 7374922 e E 398059, situado no
limite do parque Estadual da Serra do Mar (cota 20); deste
ponto, segue o limite deste
Parque por 38.333,85m, cruzando os rios dos Alhos,
Perequê-Mirim e Guaratuba até o vértice
64 de
coordenadas UTM N 7378174 e E 410902, situado no limite entre o
Parque e o condomínio Morada da Praia; deste ponto, deflete
margeando o referido condomínio, sempre distando 30,00m do mesmo,
pelos seguintes
azimutes e distâncias:
171°41’31” e 2.754,52m até o
vértice 65 de coordenadas UTM N 7375448 e E 411300;
86°45’37” e 721,80m até o
vértice 66
de coordenadas UTM N 7375489 e E 412021; 357°6’27”
e 2.155,61m até o vértice 67 de coordenadas UTM N 7377642 e E 411912;
266°46’50” e 726,32m até o
vértice 68 de coordenadas UTM N 7377601 e E 411187;
351°38’44” e 604,65m até o
vértice 69
de coordenadas UTM N 7378199 e E 411099; situado no limite do Parque
Estadual da Serra do Mar (cota 20); deste ponto, segue
acompanhando o limite do
referido parque por 2.131,93m até o vértice 1
ponto inicial
desta descrição.”; a Gleba 2 abrange
uma área de 313,56ha
com as seguintes descrições: “inicia no
vértice
1 de coordenadas UTM N 7374353 e E 397055, situado no limite do Parque
Estadual da Serra do Mar (cota
20); daí segue pelo azimute
167°54’19” e distância de 242,48m até o
vértice 2 de coordenadas UTM N 7374116 e E 397106; situado a
360,00m do eixo da linha
de transmissão de energia; daí segue
paralelamente a
este eixo pelo azimute 168°48’29” e
distância de
3.709,93m até o vértice 3 de coordenadas UTM N 7370477 e E 397826;
segue pelo azimute 251°23’14” e distância de 538,83m
até o vértice 4 de coordenadas UTM N 7370305 e E 397315; segue
pelo azimute 343°3’14”
e distância de 3.614,39m até o
vértice 5 de coordenadas UTM N 7373762 e E
396262; segue pelo azimute
344°36’28” e distância de 36,15m
até o vértice 6 de coordenadas UTM N
7373797 e E 396252; segue pelo azimute
55°17’21” e distância de 976,67m
até o vértice
1, ponto inicial desta descrição.”; a
Gleba 3 abrange
uma área de 2.644,82ha, com as seguintes descrições:
“inicia no vértice 1 de coordenadas UTM N 7372531 e E 394093, situado na
Rodovia SP 098 (Mogi- Bertioga)
onde esta encontra o limite do Parque Estadual da Serra do Mar (cota 20);
daí segue paralelamente a esta rodovia por 2.833,50m
até o vértice 2 de coordenadas UTM N 7370311 e E
393220; de onde deflete pelo azimute
162°57’50” e distância de
1.016,17m até o vértice 3 de
coordenadas UTM N 7369339 e E 393518, em local
próximo à linha de
transmissão de energia e a ETE do
Condomínio Riviera de São Lourenço; e segue pelo azimute
252°50’11” e distância de 526,33m até o
vértice 4 de coordenadas UTM N 7369184 e E 393015; e segue pelo
azimute 347°17’55” e distância de
1.214,00m até o vértice 5 de coordenadas UTM N 7370368 e E
392748, situado no rio Itapanhaú; deste ponto, segue à
jusante por este rio por 684,99m até o
vértice 6 de coordenadas UTM N 7370125 e E 392389; de onde
deflete pelo azimute 179°48’53”
e distância de 562,40m até o vértice 7
de coordenadas
UTM N 7369563 e E 392391; e segue pelo azimute
252°21’31” e distância de 828,37m
até o vértice 8 de coordenadas UTM N 7369312 e
E 391601; e segue
pelo azimute 0°37’15” e distância
de 633,05m até
o vértice 9 de coordenadas UTM N 7369945 e E 391608, situado no rio
Itapanhaú; deste ponto, segue à jusante por este rio por
24.293,85m até o vértice 10 de coordenadas UTM N 7364560 e E
382355, situado na confluência com o rio
Jacareguava e segue à montante por este rio por 601,19m
até o vértice 11 de coordenadas UTM N 7364342 e E 381804; de
onde deflete pelo azimute
286°18’25” e distância de 490,88m
até o vértice 12 de coordenadas UTM N 7364480
e E 381333; e segue
pelo azimute 306°24’32” e
distância de 498,21m até o
vértice 13 de coordenadas UTM N 7364775 e E 380932; e segue pelo azimute
264°26’20” e distância de 377,00m até o
vértice 14 de coordenadas UTM N 7364739 e E 380557, situado no
limite do Parque Estadual da Serra do Mar (cota 20); deste
ponto, segue acompanhando
o limite do Parque por 10.983,31m até o vértice 15
de coordenadas UTM N 7369890 e E 386290, situado onde o Parque
encontra com o ribeirão Tachinhas e segue à
jusante por este ribeirão por 553,53m, cruzando a
linha férrea até o vértice 16 de coordenadas UTM N 7369500 e E
386574; quando deflete
pelo azimute 37°15’50” e
distância de 193,79m até o
vértice 17 de coordenadas UTM N 7369654 e E 386691; e segue contornando a
vila de Itatinga pelos azimutes e distâncias:
30°32’5” e 882,97m até o
vértice 18
de coordenadas UTM N 7370415 e E 387139; 292°39’57”
e 217,18m até o vértice 19 de coordenadas UTM N 7370498 e E 386939,
situado no limite do Parque Estadual da Serra do
Mar (cota 20) e segue por este limite por 22.223,69m
até encontrar a Rodovia SP 098 (Mogi-Bertioga) no
vértice 1, ponto inicial desta descrição”,
sendo que todos os pontos aqui traçados possuem como base o Sistema
Cartográfico Metropolitano da Baixada Santista na escala
1:10.000 (Agência Metropolitana da
Baixada Santista, 2003), a partir do qual foram calculadas as
coordenadas, azimutes e distâncias, que encontram-se representados
no Sistema UTM,
referenciadas ao meridiano central nº 45 W e ao datum SAD-69.
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DECRETO Nº 56.500, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
Retificação do D.O. de 10-12-2010
No preâmbulo leia-se como segue
e não como constou: Considerando que o Plenário do
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, em sua 84ª
Reunião Extraordinária por meio da
Deliberação 27, de 26 de outubro de 2010 aprovou a
criação do Parque Estadual Restinga de Bertioga,...