DECRETO
Nº 56.511, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Dá
nova redação ao Decreto nº 55.059, de 18
de novembro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber,
mediante doação, sem quaisquer ônus ou
encargos, do Município de
Monções, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 55.059, de 18 de novembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Monções, um
imóvel localizado na Rua
Paraná esquina com a Rua Projetada, naquele município,
com área de 1.024,00m2 (um mil e vinte e quatro metros
quadrados), matriculado sob o nº 13.597 do Oficial
de Registro de Imóveis de Nhandeara, objeto da Lei municipal
nº 1.142, de 23 de abril de 2009, conforme identificado nos
autos do processo GS- 495/2009-SSP.”.
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2010.