DECRETO Nº 56.511, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Dá nova redação ao Decreto nº 55.059, de 18 de novembro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monções, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.059, de 18 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Monções, um imóvel localizado na Rua Paraná esquina com a Rua Projetada, naquele município, com área de 1.024,00m2 (um mil e vinte e quatro metros quadrados), matriculado sob o nº 13.597 do Oficial de Registro de Imóveis de Nhandeara, objeto da Lei municipal nº 1.142, de 23 de abril de 2009, conforme identificado nos autos do processo GS- 495/2009-SSP.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2010.