DECRETO
Nº 56.513, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça, visando
ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º
da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta
milhões de reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de dezembro de 2010.