DECRETO
Nº 56.514, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., o imóvel
necessário às obras
de estabilização de talude e corte de
aterro, no Km 33+000m da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, Pista Sul,
Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha,
no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do
disposto no Decreto estadual n° 40.077, de 10 de maio
de 1995,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA -
BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel
descrito e caracterizado na planta cadastral de código
nº DE.01.348.033-0-D03/001.01 e memorial descritivo, constantes
do Processo ARTESP- 9.683/2010-ST,
necessário às obras de
estabilização de talude e corte de aterro, no
km 33+000m da Rodovia dos Bandeirantes,
SP-348, Pista Sul, Município de Caieiras, Comarca de Franco da
Rocha, com área total de 14.071,53m2 (catorze mil e
setenta e um metros quadrados
e cinquenta e três decímetros quadrados),
dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer ao
proprietário, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme planta n° DE-01.348.033- 0-D03/001.01, situa-se no km
33+000m da Rodovia dos
Bandeirantes, SP-348, Pista Sul, Município de Caieiras,
Comarca
de Franco da Rocha, que consta pertencer à Companhia
Melhoramentos de São Paulo e/ou Outros, é assim
descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7415820,0751 e E=317008,6265,
sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha
reta com azimute 103°54’37”,
distância de 62,23m; 2-3 - em linha reta com azimute
194°04’46”, distância de 25,00m;
3-4 - em
linha reta com azimute 104°16’15”,
distância de 97,06m; 4-5 - em linha reta
com azimute 105°31’49”, distância de 20,87m;
5-6 - em linha reta com azimute 108°2’56”,
distância de 20,87m; 6-7 - em linha reta com azimute
210°17’2”, distância
de 42,86m; 7-8 - em linha reta com azimute
242°54’27”, distância de
59,75m;
8-9 - em linha reta com azimute 296°28’41”,
distância
de 112,21m; 9-10 - em linha reta com azimute 281°18’43”,
distância de 26,69m; 10-11 - em linha reta com azimute
27°40’19”, distância de 29,75m; 11-12 - em linha reta com
azimute 301°9’32”, distância de 16,55m; 12-1 - em
linha reta com azimute 15°16’01”,
distância de 51,04m, perfazendo uma área de 14.071,53m2 (catorze mil e
setenta e um metros quadrados
e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.
autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO
SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de dezembro de 2010.