DECRETO Nº 56.514, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., o imóvel necessário às obras de estabilização de talude e corte de aterro, no Km 33+000m da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, Pista Sul, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE.01.348.033-0-D03/001.01 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP- 9.683/2010-ST, necessário às obras de estabilização de talude e corte de aterro, no km 33+000m da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, Pista Sul, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, com área total de 14.071,53m2 (catorze mil e setenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-01.348.033- 0-D03/001.01, situa-se no km 33+000m da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, Pista Sul, Município de Caieiras,  Comarca de Franco da Rocha, que consta pertencer à Companhia Melhoramentos de São Paulo e/ou Outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7415820,0751 e E=317008,6265, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 103°54’37”, distância de 62,23m; 2-3 - em linha reta com azimute 194°04’46”, distância de 25,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 104°16’15”, distância de 97,06m; 4-5 - em linha reta com azimute 105°31’49”, distância de 20,87m; 5-6 - em linha reta com azimute 108°2’56”, distância de 20,87m; 6-7 - em linha reta com azimute 210°17’2”, distância de 42,86m; 7-8 - em linha reta com azimute 242°54’27”, distância de  59,75m; 8-9 - em linha reta com azimute 296°28’41”, distância de 112,21m; 9-10 - em linha reta com azimute 281°18’43”, distância de 26,69m; 10-11 - em linha reta com azimute 27°40’19”, distância de 29,75m; 11-12 - em linha reta com azimute 301°9’32”, distância de 16,55m; 12-1 - em linha reta com azimute 15°16’01”, distância de 51,04m, perfazendo uma área de 14.071,53m2 (catorze mil e setenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2010.