DECRETO Nº 56.517,  DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber,  mediante doação, sem quaisquer ônus ou  encargos, do Município de Tambaú, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São  Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada  a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou  encargos, do Município de Tambau, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 870,19m2  (oitocentos e setenta metros quadrados e  dezenove decímetros quadrados), localizado na Rua Rui Barbosa, s/nº, naquele município, matriculado sob o  nº 9.588 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca  de Tambau, objeto da Lei municipal nº 2.295, de 26  de outubro de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-436/2010-PMESP (GS-14022/2010-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput”  deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança  Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da  sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN

Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de  2010.