
DECRETO Nº 56.518, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 50.000,00m2
(cinqüenta mil metros quadrados), localizado na Avenida
Nações Unidas com a Rodovia Comandante João
Ribeiro de Barros, Bairro Jardim Bela Vista, naquele município, matriculado sob o nº 94.128 no Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.935, de 17 de
junho de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18822-52751/2009-PGE, c/ap. GDOC-18822-120374/2010-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção do Fórum da Comarca de Bauru.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2010