DECRETO Nº 56.518,  DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber,  mediante doação, sem quaisquer ônus ou  encargos, do Município de Bauru, o imóvel  que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus  ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de  50.000,00m2  (cinqüenta mil metros quadrados), localizado na Avenida Nações Unidas com a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Bairro Jardim Bela Vista,  naquele município, matriculado sob o nº 94.128 no  Primeiro Oficial de Registro de Imóveis da Comarca  de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.935, de 17 de
junho de 2010, conforme descrito e caracterizado nos  autos do processo GDOC-18822-52751/2009-PGE, c/ap.  GDOC-18822-120374/2010-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput”  deste artigo, destinar-se-á à construção do Fórum da  Comarca de Bauru.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da  sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2010