Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ALBERTO GOLDMAN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de
2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 15.744.819,00 (Quinze
milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e
dezenove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de dezembro de 2010.