DECRETO
Nº 56.532, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante
comodato, da Companhia Nitro Química Brasileira, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato,
pelo prazo de 4 (quatro) anos, prorrogáveis
por igual período, da Companhia Química
Brasileira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.150.348/0001-50,
um imóvel localizado nesta Capital, na Avenida Doutor
José Artur Nova, nº 917, Parque Paulistano,
São Miguel Paulista, com área de 12.436,94m2 (doze mil,
quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e
quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº
125.276, no 12º Ofício de Registro de
Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GDOC-16866- 749493/2009-PGE
(GS-4.074/2010-SSP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública,
visando à instalação de uma unidade da
Policia Militar
do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
A cessão em comodato de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de dezembro de 2010.