DECRETO Nº 56.532, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a título gratuito, mediante comodato, da Companhia Nitro Química Brasileira, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, pelo prazo de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por igual período, da Companhia Química Brasileira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.150.348/0001-50, um imóvel localizado nesta Capital, na Avenida Doutor José Artur Nova, nº 917, Parque Paulistano, São Miguel Paulista, com área de 12.436,94m2 (doze mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 125.276, no 12º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-16866- 749493/2009-PGE (GS-4.074/2010-SSP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de uma unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 2010.