DECRETO
Nº 56.533, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Acrescenta
dispositivo ao Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, que
dispõe sobre o Fundo de Aval do Estado de São
Paulo, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao Decreto nº 54.228, de 13 de abril de 2009, o artigo
14-A, com a seguinte redação:
“Artigo 14-A -
Nos convênios destinados ao apoio a projetos e planos de
negócios desenvolvidos por micro empresas e empresas de pequeno
porte no âmbito de programas da FINEP, a
serem celebrados entre esta entidade, o Estado de
São Paulo e a Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo, poderão
ser admitidas condições distintas das estabelecidas neste decreto para
o aporte de recursos do FDA visando a garantia de riscos
de operações de crédito.
Parágrafo
único - As condições a
que alude o “caput”
deste artigo deverão ser expressamente indicadas e previamente aprovadas pelo
CEDES e pela NCD-AFESP.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luciano Santos Tavares
de Almeida
Secretário de
Desenvolvimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de dezembro de 2010.