DECRETO
Nº 56.536, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre a admissão na Ordem do Ipiranga
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da
Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º -
É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064,
de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho
de 1969, e alterações posteriores, o Senhor FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO no grau de
Grã Cruz.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de dezembro de 2010.