DECRETO Nº 56.539, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento hospitalar pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-158/10, de 24 de setembro de 2010, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º- Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação de um “Conjunto-27 - Conjunto de endoscópio Karl Storz com documentação”, fabricado por Karl Storz Gmbh & Co., realizada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de outubro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2010.