DECRETO
Nº 56.539, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Isenta do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de equipamento
hospitalar pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer
de Barretos
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-158/10, de 24 de setembro de 2010, e no
Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do
Estado,
Decreta:
Artigo 1º-
Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de
importação de um “Conjunto-27 - Conjunto de
endoscópio Karl Storz com
documentação”, fabricado por Karl
Storz Gmbh & Co., realizada pela
Fundação Pio XII - Hospital do Câncer
de Barretos, inscrita
no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 15 de
outubro de
2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo
Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2010.