DECRETO Nº 56.541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera o Decreto 56.021, de 17-7-2010, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-147/10, celebrado em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º do Decreto 56.021, de 17 de julho de 2010:
“Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2010.