DECRETO
Nº 56.542, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre a celebração de convênios que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Até 31 de dezembro de 2010, a
celebração de convênios, com
autorização governamental mediante decreto estabelecendo o
instrumento-padrão das avenças
e estipulando as demais condições para sua
formalização, fica dispensada, em
caráter excepcional, da exigência de
prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos
7º e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de
março de 1996.
Parágrafo
único - A apresentação
dos documentos a
que se refere o “caput” deverá ocorrer
no prazo de até
90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do convênio,
e constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no
respectivo ajuste.
Artigo 2º -
Para os fins do disposto no artigo 1º, os órgãos da
Administração Direta e as Autarquias
farão constar
dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva,
com a seguinte redação:
I - quando se tratar
de convênios com entidades de direito privado:
“CLÁUSULA
SUSPENSIVA
Do Requisito para o
Repasse de Recursos
O repasse inicial de
recursos para a CONVENENTE fica condicionado à
apresentação da
documentação a que se refere o artigo
7º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de
1996.”;
II - quando se
tratar de convênios com Municípios do Estado:
“CLÁUSULA
SUSPENSIVA
Do Requisito para o
Repasse de Recursos
O repasse inicial de
recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à
apresentação da
documentação a que se refere o artigo 8º
do Decreto nº 40.722, de 20 de março
de 1996.”.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares
de Almeida
Secretário de
Desenvolvimento
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário da
Cultura
Fernando Padula Novaes
Secretário da
Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
George Hermann Rodolfo
Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Pedro Ubiratan Escorel
de Azevedo
Secretário do
Meio Ambiente
José Carlos
Tonin
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Pedro Rubez Jeha
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de
Comunicação
Cristina Ikonomidis
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Relações Institucionais
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2010.