Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 56.545, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na CEPAM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São  Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o  disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.358.934,00  (Hum milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, novecentos e  trinta e quatro reais),suplementar ao orçamento da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de dezembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2010.