
DECRETO
Nº 56.548, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Caixa Beneficente
da Polícia Militar, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
ALBERTO GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º
da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 2.778.797,00 (Dois milhões,
setecentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais),
suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da
Polícia Militar, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica
alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo
Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de dezembro de 2010.