DECRETO
Nº 56.567, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S/A., os bens imóveis
necessários à implantação
do Contorno de Maristela, Rodovia Marechal Rondon- SP-300,
Município de Comarca de Laranjal Paulista, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ
S/A., empresa concessionária de
serviço público, por via
amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
códigos nºs DE-21-300.184- 0-D03/001-00, DE-21-300.183-4-D03/002-00,
DE-21- 300.183-0-D03/003-00,
DE-21-300.181-6-D03/004-00 e DE-21-300.181-0-D03/005-00 e
memoriais descritivos, constantes do processo
ARTESP-9.730/2010-ST, necessários à
implantação do Contorno de Maristela, Rodovia Marechal Rondon-SP-300,
Município e Comarca de Laranjal Paulista, com
área total de 166.619,39m2 (cento e sessenta e seis mil,
seiscentos e dezenove metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizados dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer a diversos proprietários, a
saber:
I - área
1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº
DE-21-300.184-0-D03/001-00, que consta pertencer a JOANIL
BATAGLINI ALVES LIMA, JULIO ALBERTO
ALVES LIMA, INÁ ALVES LIMA, IVANA ALVES LIMA, ELSIO ANTONIO
QUINAGLIA e/ou Outros, localiza-se na Rodovia SP-300,
entre o Km 183+700m e o
Km 184+200m, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa
partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7.448.879,4391 e E=202.118,8365, sendo
constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em
linha reta com azimute 249°4’40”,
distância de 89,38m; segmento 2-3, em linha reta
com azimute 195°32’45”,
distância de 14,61m; segmento 3-4, em linha
reta com azimute 169°38’18”,
distância de 24,42m; segmento 4-5, em linha reta com
azimute 128°5’57”,
distância de 28,87m; segmento 5-6, em linha reta com
azimute 108°53’41”, distância de 34,82m;
segmento 6-7, em linha reta com azimute
94°49’22”, distância de
22,43m; segmento 7-8,
em linha reta com azimute 201°5’28”,
distância de
57,76m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 274°49’22”,
distância de 26,06m; segmento 9-10, em linha reta com azimute
261°39’35”, distância de 45,26m; segmento 10-11, em linha
reta com azimute 269°8’20”,
distância de 42,36m; segmento 11-12, em linha reta com azimute
281°27’37”, distância de 95,02m; segmento 12-13, em linha
reta com azimute 11°27’37”,
distância de 8,95m; segmento 13-14, em linha reta com azimute
273°55’54”, distância de 11,04m; segmento 14-15, em linha
reta com azimute 273°18’7”,
distância de 6,76m; segmento 15-16, em linha reta com azimute
272°42’1”, distância de 6,72m; segmento 16-17, em linha
reta com azimute 271°59’55”,
distância de 6,67m; segmento 17-18, em linha reta com
azimute 271°11’47”, distância de 6,63m; segmento 18-19, em linha
reta com azimute 270°17’39”,
distância de 6,58m; segmento 19-20, em linha reta com
azimute 267°8’15”,
distância de 32,29m; segmento 20-21, em linha
reta com azimute 265°49’12”,
distância de 2,44m; segmento 21-22, em linha reta com azimute
262°1’54”, distância de 15,76m; segmento 22-23, em linha
reta com azimute 261°56’41”,
distância de 18,12m; segmento 23-24, em linha reta com azimute
261°53’43”, distância
de 0,34m; segmento
24-25, em linha reta com azimute 256°39’8”,
distância
de 34,43m; segmento 25-26, em linha reta com azimute
253°31’26”, distância
de 6,58m; segmento 26-27, em linha reta com azimute
252°37’18”, distância de 6,63m;
segmento 27-28, em linha reta com azimute
251°49’10”, distância de
6,67m; segmento 28-29, em linha reta com azimute
251°7’3”, distância de 6,72m; segmento 29-30, em
linha reta com azimute 249°14’25”,
distância de 100,16m; segmento 30-31, em linha reta com azimute
68°59’43”, distância de 58,95m; segmento 31-32 - em linha reta
com azimute 69°3’43”, distância de 13,92m;
segmento 32-33, em linha reta com azimute
69°18’46”, distância de 6,89m;
segmento 33-34,
em linha reta com azimute 69°36’48”,
distância de
6,85m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 70°6’6”,
distância de 9,28m; segmento 35-1, em linha reta com azimute
69°10’44”, distância de 434,38m, perfazendo uma área
de 20.987,66m2 (vinte mil, novecentos e oitenta e sete metros
quadrados e sessenta e seis decímetros
quadrados);
II - área
2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n°
DE-21-300.184-0-D03/001-00, que consta pertencer a JOANIL
BATAGLINI ALVES LIMA, JULIO ALBERTO
ALVES LIMA, INÁ ALVES LIMA, IVANA ALVES LIMA, ELSIO ANTONIO
QUINAGLIA, WILMA CHIQUITO
POZITELLI, DJALMA FERNANDO POZITELLI e/ou Outros, localiza-se na
Rodovia SP-300, km 183+600m,
Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas
N=7.448.777,6207 e E=202.123,7438, sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute
94°49’22”, distância
de 95,28m; segmento 2-3, em linha reta com azimute
94°42’49”, distância de 20,86m;
segmento 3-4,
em linha reta com azimute 94°13’39”,
distância de
13,75m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 93°29’55”,
distância de 13,62m; segmento 5-6, em linha reta com azimute
92°28’40”, distância de 13,49m; segmento 6-7, em
linha reta com azimute 91°31’45”,
distância de 6,69m; segmento 7-8, em linha reta com azimute
89°1’38”, distância de 39,38m; segmento 8-9, em linha reta com
azimute 85°53’28”, distância de 20,19m;
segmento 9-10, em linha reta com azimute
84°13’14”, distância de 25,21m;
segmento 10-11,
em linha reta com azimute
180°0’0”, distância de 50,31m; segmento 11-12, em
linha reta com azimute 263°58’23”,
distância de 6,46m; segmento 12-13, em linha reta com azimute
264°20’15”, distância de
7,17m;
segmento 13-14, em linha reta com azimute 264°46’30”,
distância de 7,21m; segmento 14-15, em linha reta com azimute
265°17’8”, distância de
7,24m; segmento
15-16, em linha reta com azimute 265°52’8”,
distância
de 7,27m; segmento 16-17, em linha reta com azimute
266°31’31”, distância de
7,31m; segmento 17-18,
em linha reta com azimute 269°1’38”,
distância de
43,13m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 271°51’23”,
distância de 14,58m; segmento 19-20, em linha reta com azimute
273°1’24”, distância de 14,45m; segmento 20-21, em linha
reta com azimute 273°53’55”,
distância de 14,32m; segmento 21-22, em linha reta com azimute
274°34’1”, distância de 21,24m; segmento 22-23, em linha
reta com azimute 274°48’38”,
distância de 7,01m; segmento 23-24, em linha reta com azimute
274°49’22”, distância de 99,32m; segmento 24-25, em linha
reta com azimute 184°49’22”,
distância de 5,45m; segmento 25-26, em linha reta com azimute
274°49’22”, distância de 10,66m; segmento 26-1, em linha
reta com azimute 181°33’15”,
distância de 57,36m; perfazendo uma área
de 12.914,19m2 (doze mil, novecentos e quatorze metros quadrados e dezenove
decímetros quadrados);
III -
área 3: a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme
planta n° DE-21-300.183-4-D03/002-00, que consta pertencer a JOANIL
BATAGLINI ALVES LIMA, JULIO ALBERTO
ALVES LIMA, INÁ ALVES LIMA, IVANA ALVES LIMA, ELSIO ANTONIO
QUINAGLIA, WILMA CHIQUITO POZITELLI, DJALMA FERNANDO
POZITELLI, PAFIR AGROPECUÁRIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA., ADOLFINO DE MELO ALVESE, MARIA
LÚCIA MOTTA ALVES, ZULEIKA DE MELLO ALVES,
ESIO ODILON DE MELO ALVES, AMÉLIA ZALAMENA ALVES, CLAUCIA DE MELO
ALVES, DIRCEU DE
MELO ALVES, NEILE MOSQUETTO DE MELO ALVES e/ou Outros,
localiza-se na Estrada Municipal Isaias A. Bataglin,
Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas
N=7.448.769,9436 e E=202.371,5446, sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute
83°49’37”, distância de 2,15m; segmento 2-3,
em linha reta com azimute 83°23’22”,
distância de 13,87m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
83°13’55”, distância de 390,57m; segmento 4-5, em linha
reta com azimute 83°13’54”, distância de 97,36m;
segmento 5-6, em linha reta com azimute
83°13’54”, distância de 73,82m;
segmento 6-7,
em linha reta com azimute
83°13’54”, distância de 173,37m; segmento 7-8, em
linha reta com azimute 184°47’00”,
distância de 51,03m; segmento 8-9, em linha reta
com azimute 263°13’54”,
distância de 49,98m; segmento 9-10, em linha
reta com azimute 263°13’54”,
distância de 116,97m; segmento 10-11, em linha reta com
azimute 263°13’54”,
distância de 73,23m; segmento 11-12, em linha
reta com azimute 263°13’54”,
distância de 97,19m; segmento 12-13, em linha reta com
azimute 263°13’54”,
distância de 372,35m; segmento 13-14, em
linha reta com azimute 263°14’14”,
distância de 15,21m; segmento 14-15, em linha reta com
azimute 263°23’23”,
distância de 14,13m; segmento 15-16, em linha
reta com azimute 263°42’25”,
distância de 7,8m; segmento 16-1, em linha reta com azimute
0°0’0”, distância de
50,31m, perfazendo
uma área de 37.450,53m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros
quadrados e cinquenta e
três decímetros quadrados);
IV - área
4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme
planta n° DE-21-300.183- 0-D03/003-00, que consta
pertencer a PAFIR AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES
LTDA., CORINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C
LTDA., SILVIA NARA LEANDRO,
localiza-se na Estrada Municipal Isaias A. Bataglin, Município
e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de
coordenadas N=7.448.859,5860 e E=203.127,3795, sendo constituída
pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute
83°13’54”, distância de 285,27m;
segmento 2-3, em linha reta com azimute 83°13’54”,
distância de 266,73m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
160°9’30”, distância de 51,33m; segmento 4-5, em
linha reta com azimute 263°13’54”, distância
de 53,34m; segmento 5-6, em linha reta com azimute
263°13’54”, distância de 451,44m; segmento 6-7, em linha
reta com azimute 263°13’54”, distância
de 69,05m; segmento 7-1, em linha reta com azimute
4°47’00”, distância de 51,03m, perfazendo uma área
de 28.145,73m2 (vinte e oito mil, cento e quarenta e
cinco metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados);
V - área
5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n°
DE-21-300.183-0-D03/003-00, que consta pertencer a F.M.
AGROPECUÁRIA E ARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e/ou
Outros, localiza-se na Rua Epaminondas C. Madeira,
Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de
divisa partindo do pontodenominado 01 de
coordenadas N=7.448.929,2925 e E=203.714,7128, sendo
constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1- 2, em
linha reta com azimute83°13’54”,
distância de 182m; segmento 2-3, em linha reta com azimute
180°0’0”, distância de 50,35m;
segmento 3-4,
em linha reta com azimute
263°13’54”, distância de 162,64m; segmento 4-1, em
linha reta com azimute 338°11’40”,
distância de 51,77m, perfazendo umaárea de 8.615,93m2
(oito mil, seiscentos e quinze metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados);
VI - área
6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme
planta n° DE-21-300.181- 6-D03/004-00, que consta
pertencer a F.M. AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS LTDA., e SILVIA NARA LEANDRO e/ou Outros,
localiza-se na Rua Epaminondas
C. Madeira, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7.448.950,7425 e
E=203.895,4461, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento
1-2, em linha reta com azimute 83°13’54”,
distância de 229,6m; segmento 2-3, em linha reta com azimute
83°12’22”, distância de 7,97m; segmento 3-4, em linha
reta com azimute 83°3’12”, distância de 7,9m;
segmento 4-5, em linha reta com azimute
82°31’11”, distância de 15,6m;
segmento 5-6,
em linha reta com azimute
81°40’42”, distância de 7,7m; segmento 6-7, em linha
reta com azimute 80°54’52”,
distância de 7,63m; segmento 7-8, em linha reta com azimute
79°59’51”, distância de
7,57m; segmento
8-9, em linha reta com azimute 78°55’41”, distância de 7,5m;
segmento 9-10, em linha reta com azimute
77°42’20”, distância
de 7,44m; segmento 10-11, em linha reta com azimute
76°19’51”, distância de 7,36m; segmento 11-12, em
linha reta com azimute 74°46’38”,
distância de 5,35m; segmento 12-13, em linha reta com azimute
74°2’56”, distância de 4,36m; segmento 13-14, em linha reta
com azimute 73°8’20”, distância de 5,33m;
segmento 14-15, em linha reta com azimute
71°51’22”, distância de 3,4m;
segmento 15-16,
em linha reta com azimute 71°34’26”,
distância de
4,1m; segmento 16-17, em linha reta com azimute70°8’29”,
distância de 5,65m; segmento 17-18, em linha reta com azimute
69°11’38”, distância de 5,79m; segmento 18-19, em linha reta
com azimute 68°0’30”, distância de 7,62m;
segmento 19-20, em linha reta com azimute
65°39’16”, distância de 6,76m;
segmento 20-21,
em linha reta com azimute 64°17’7”,
distância de 13,62m;
segmento 21-22, em linha reta com azimute
60°29’47”, distância de 19,52m;
segmento 22-23,
em linha reta com azimute 57°4’1”,
distância de
17,23m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 53°5’49”,
distância de 17,35m; segmento 24-25, em linha reta com azimute
49°54’24”, distância de 14,9m; segmento 25-26,
em linha reta com azimute 46°40’14”,
distância de 16,35m; segmento 26-27, em linha reta com azimute
42°18’1”, distância de 16,46m; segmento 27-28, em linha reta
com azimute 39°39’52”, distância de 22,53m;
segmento 28-29, em linha reta com azimute
32°1’26”, distância de 51,44m;
segmento 29-30,
em linha reta com
azimute 27°16’32”,
distância de
21,82m; segmento 30-31, em linha reta com azimute
26°31’24”, distância de 20,99m;
segmento 31-32,
em linha reta com
azimute 116°27’13”,
distância de
50,00m; segmento 32-33, em linha reta com azimute
206°38’46”, distância de 29,11m;
segmento 33-34,
em linha reta com
azimute 207°23’45”,
distância de
8,23m; segmento 34-35, em linha reta com azimute
208°0’25”, distância de 8,3m;
segmento 35-36, em
linha reta com azimute
208°46’15”, distância de
8,37m;
segmento 36-37, em linha reta com azimute 210°13’28”,
distância de 16,93m; segmento 37-38, em linha reta com azimute
211°58’45”, distância de
8,56m;
segmento 38-39, em linha reta com azimute 213°21’17”,
distância de 8,64m; segmento 39-40, em linha reta com azimute
215°25’28”, distância de
15,1m;
segmento 40-41, em linha reta com azimute 217°35’59”,
distância de 8,04m; segmento 41-42, em linha reta com azimute
218°59’24”, distância de
8,98m;
segmento 42-43, em linha reta com azimute 221°1’10”,
distância de 17,65m; segmento 43-44, em linha reta com azimute
224°40’9”, distância de 17,02m; segmento 44-45, em linha
reta com azimute 227°47’20”,
distância de 23,57m; segmento 45-46, em linha reta com azimute
232°8’42”, distância de 15,15m; segmento 46-47, em linha
reta com azimute 233°2’13”,
distância de 14,97m; segmento 47-48, em linha reta com azimute
236°53’43”, distância de
19,54m;
segmento 48-49, em linha reta com azimute 241°36’17”,
distância de 26,18m; segmento 49-50, em linha reta com azimute
244°59’56”, distância de
24,99m;
segmento 50-51, em linha reta com azimute 250°21’33”,
distância de 22,45m; segmento 51-52, em linha reta com azimute
254°10’42”, distância de
26,29m;
segmento 52-53, em linha reta com azimute 257°28’48”,
distância de 20,88m; segmento 53-54, em linha reta com azimute
261°25’21”, distância de
20,23m;
segmento 54-55, em linha reta com azimute 262°8’33”,
distância de 29,63m; segmento 55-56, em linha reta com azimute
263°12’22”, distância de
8,02m;
segmento 56-57, em linha reta com azimute 263°13’54”,
distância de 125,58m; segmento 57-58, em linha reta com azimute
263°13’54”, distância de
109,95m;
segmento 58-1, em linha reta com azimute 0°0’0”,
distância de 50,35m, perfazendo uma área de 30.750,34m2 (trinta mil,
setecentos e cinquenta metros quadrados e trinta e quatro
decímetros quadrados);
VII -
área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme
planta n° DE-21-300.181- 0-D03/005-00, que consta
pertencer a ANTONIO FELIX PIERONI,
MAGALI APARECIDA BENETON PIERONI, ADÃO QUINALHA, LUZIA
APARECIDA JOVELI QUINALIA, SUELI QUINALHA CAMARGO, LEANDRO
DE CAMPOS CAMARGO,
VANIA VITÓRIA QUINALHA BRUNHERA, JOSÉ VALMOR BRUNHERA,
JOSÉ QUINALHA, INES APARECIDA ZAQUEUS QUINALHA,
ANTONIO CASAGRANDE FILHO, MARIA ELENA SCUDELER
CASAGRANDE, MILTON PIERONI,
MARIA ANTONIA PEREIRA PIERONI, HERMINIA CESAR
PIERONI, JOSÉ PIERONI, MARIA DAISE RINALDO PIERONI, WALMIR PIERONI,
MIRCE PIERONI ROMA,
MARIO ROMA FILHO, MARIA DE FÁTIMA PIERONI TEÓFILO, MARLENE
CÉSAR PIERONI, CLÁUDIO MANOEL DA COSTA, VANIRA PIERONI
STEGANHA, IVO
ROBERTO STEGANHA, EMILIA PIERONI DEL BEM, PEDRO ROBERTO DEL BEM,
ESTELAMARA PIERONI DALANEZI,
ADILSON DALANEZI, MARIA NAZARETH PIERONI CRUSCO, ANISIO CRUSCO,
WALLERIA PIERONI ROARELLI, SERGIO ROARELLI,
OSWALDO PIERONI FILHO,
HERMINIA ALBERTO PIERONI NEIDE PIERONI PAVAN, ARISTIDES
PAVAN, WALTER PIERONI e/ou Outros, localiza-se na Rodovia
SP-300, km 181, Município e Comarca de Laranjal Paulista,
com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.449.196,8868 e
E=204.409,1270, sendo constituída pelos seguintes segmentos:
segmento 1-2, em linha reta com
azimute 26°27’13”,
distância de 98,76m; segmento 2-3, em linha reta com
azimute 26°27’13”, distância de 70,12m;
segmento 3-4, em linha reta com azimute
26°27’13”, distância de
37,12m; segmento 4-5,
em linha reta com azimute 26°27’28”,
distância de
74,7m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 12°53’51”,
distância de 20,62m; segmento 6-7, em linha reta com azimute
10°49’33”, distância de 19,6m; segmento 7-8, em linha reta com
azimute 13°55’31”, distância de 21,61m;
segmento 8-9, em linha reta com azimute
21°33’41”, distância de 21,65m;
segmento 9-10,
em linha reta com azimute 30°0’35”,
distância de
21,79m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 40°13’47”,
distância de 7,89m; segmento 11-12, em linha reta com azimute
337°49’00”, distância de 32,44m; segmento 12-13, em linha
reta com azimute 93°51’53”,
distância de 122,34m; segmento 13-14, em linha reta com azimute
93°52’7”, distância de 60,18m; segmento 14-15, em linha reta
com azimute 93°51’58”, distância de 67,81m;
segmento 15-16, em linha reta com azimute
93°51’57”, distância de 29,58m;
segmento 16-17,
em linha reta com
azimute 273°45’34”, distância de 23,29m;
segmento 17-18, em linha reta com azimute
273°13’6”, distância de 7,78m;
segmento 18-19,
em linha reta com
azimute 272°37’14”,
distância de
7,7m; segmento 19-20, em linha reta com azimute
271°19’41”, distância de 15,13m;
segmento 20-21,
em linha reta com
azimute 269°37’52”,
distância de
7,43m; segmento 21-22, em linha reta com azimute
268°14’10”, distância de 7,35m;
segmento 22-23,
em linha reta com
azimute 266°38’29”,
distância de
7,26m; segmento 23-24, em linha reta com azimute
264°50’55”, distância de 7,16m;
segmento 24-25,
em linha reta com
azimute 261°52’55”,
distância de
14,33m; segmento 25-26, em linha reta com azimute
258°38’38”, distância de 5,71m;
segmento 26-27,
em linha reta com
azimute 256°59’6”,
distância de
9,55m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 254°35’36”,
distância de 7,2m; segmento 28-29, em linha reta com azimute
252°17’22”, distância de
8,83m;
segmento 29-30, em linha reta com azimute 249°36’44”,
distância de 12,64m; segmento 30-31, em linha reta com azimute
246°35’32”, distância de
7,48m;
segmento 31-32, em linha reta com azimute 244°23’51”,
distância de 6,62m; segmento 32-33, em linha reta com azimute
242°43’55”, distância de
7,33m;
segmento 33-34, em linha reta com azimute 240°44’7”,
distância de 8,79m; segmento 34-35, em linha reta com azimute
237°7’7”, distância de 14,45m; segmento 35-36, em linha
reta com azimute 232°27’32”,
distância de 16,96m; segmento 36-37, em linha reta com azimute
227°40’19”, distância de 19,32m; segmento 37-38, em linha
reta com azimute 221°46’43”,
distância de 23,02m; segmento 38-39, em linha reta com azimute
215°44’14”, distância de 21,85m; segmento 39-40,
em linha reta com azimute 210°46’27”,
distância de 20,51m; segmento 40-41, em linha reta com azimute
207°21’25”, distância de 40,83m; segmento 41-42,
em linha reta com azimute 206°27’13”,
distância de 46,48m; segmento 42-43, em linha reta com azimute
206°27’13”, distância de 38,22m; segmento 43-44,
em linha reta com azimute 206°27’13”,
distância de 66,98m; segmento 44-45, em linha reta com azimute
206°27’13”, distância de 121,94m; segmento
45-46, em linha reta com azimute 298°8’4”,
distância de 50,02m, perfazendo uma área de 27.755,01m2 (vinte e sete
mil, setecentos e cinquenta e cinco metros
quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da CONCESSIONÁRIA
RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de dezembro de 2010.