DECRETO Nº 56.567, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A., os bens imóveis necessários à implantação do Contorno de Maristela, Rodovia Marechal Rondon- SP-300, Município de Comarca de Laranjal Paulista, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-21-300.184- 0-D03/001-00, DE-21-300.183-4-D03/002-00, DE-21- 300.183-0-D03/003-00, DE-21-300.181-6-D03/004-00 e DE-21-300.181-0-D03/005-00 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-9.730/2010-ST, necessários à implantação do Contorno de Maristela, Rodovia Marechal Rondon-SP-300, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com área total de 166.619,39m2 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e dezenove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:

I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-21-300.184-0-D03/001-00, que consta pertencer a JOANIL BATAGLINI ALVES LIMA, JULIO ALBERTO ALVES LIMA, INÁ ALVES LIMA, IVANA ALVES LIMA, ELSIO ANTONIO QUINAGLIA e/ou Outros, localiza-se na Rodovia SP-300, entre o Km 183+700m e o Km 184+200m, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.448.879,4391 e E=202.118,8365, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 249°4’40”, distância de 89,38m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 195°32’45”, distância de 14,61m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 169°38’18”, distância de 24,42m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 128°5’57”, distância de 28,87m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 108°53’41”, distância de 34,82m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 94°49’22”, distância de 22,43m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 201°5’28”, distância de 57,76m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 274°49’22”, distância de 26,06m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 261°39’35”, distância de 45,26m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 269°8’20”, distância de 42,36m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 281°27’37”, distância de 95,02m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 11°27’37”, distância de 8,95m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 273°55’54”, distância de 11,04m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 273°18’7”, distância de 6,76m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 272°42’1”, distância de 6,72m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 271°59’55”, distância de 6,67m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 271°11’47”, distância de 6,63m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 270°17’39”, distância de 6,58m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 267°8’15”, distância de 32,29m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 265°49’12”, distância de 2,44m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 262°1’54”, distância de 15,76m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 261°56’41”, distância de 18,12m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 261°53’43”,  distância de 0,34m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 256°39’8”, distância de 34,43m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 253°31’26”, distância de 6,58m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 252°37’18”, distância de 6,63m; segmento 27-28, em linha reta com  azimute 251°49’10”, distância de 6,67m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 251°7’3”, distância de 6,72m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 249°14’25”, distância de 100,16m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 68°59’43”, distância de 58,95m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 69°3’43”, distância de 13,92m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 69°18’46”, distância de 6,89m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 69°36’48”, distância de 6,85m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 70°6’6”, distância de 9,28m; segmento 35-1, em linha reta com azimute 69°10’44”, distância de 434,38m, perfazendo uma área de 20.987,66m2 (vinte mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-21-300.184-0-D03/001-00, que consta pertencer a JOANIL BATAGLINI ALVES LIMA, JULIO ALBERTO ALVES LIMA, INÁ ALVES LIMA, IVANA ALVES LIMA, ELSIO ANTONIO QUINAGLIA, WILMA CHIQUITO POZITELLI, DJALMA FERNANDO POZITELLI e/ou Outros, localiza-se na Rodovia SP-300, km 183+600m, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.448.777,6207 e E=202.123,7438, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 94°49’22”, distância de 95,28m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 94°42’49”, distância de 20,86m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 94°13’39”, distância de 13,75m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 93°29’55”, distância de 13,62m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 92°28’40”, distância de 13,49m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 91°31’45”, distância de 6,69m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 89°1’38”, distância de 39,38m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 85°53’28”, distância de 20,19m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 84°13’14”, distância de 25,21m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 180°0’0”, distância de 50,31m; segmento 11-12, em linha reta com azimute  263°58’23”, distância de 6,46m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 264°20’15”, distância de 7,17m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 264°46’30”, distância de 7,21m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 265°17’8”, distância de 7,24m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 265°52’8”, distância de 7,27m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 266°31’31”, distância de 7,31m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 269°1’38”, distância de 43,13m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 271°51’23”, distância de 14,58m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 273°1’24”, distância de 14,45m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 273°53’55”, distância de 14,32m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 274°34’1”, distância de 21,24m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 274°48’38”, distância de 7,01m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 274°49’22”, distância de 99,32m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 184°49’22”, distância de 5,45m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 274°49’22”, distância de 10,66m; segmento 26-1, em linha reta com azimute 181°33’15”, distância de 57,36m; perfazendo uma área de 12.914,19m2 (doze mil, novecentos e quatorze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

III - área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-21-300.183-4-D03/002-00, que consta pertencer a JOANIL BATAGLINI ALVES LIMA, JULIO ALBERTO ALVES LIMA, INÁ ALVES LIMA, IVANA ALVES LIMA, ELSIO ANTONIO QUINAGLIA, WILMA CHIQUITO POZITELLI, DJALMA FERNANDO POZITELLI, PAFIR AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., ADOLFINO DE MELO ALVESE, MARIA LÚCIA MOTTA ALVES, ZULEIKA DE MELLO ALVES, ESIO ODILON DE MELO ALVES, AMÉLIA ZALAMENA ALVES, CLAUCIA DE MELO ALVES, DIRCEU DE MELO ALVES, NEILE MOSQUETTO DE MELO ALVES e/ou Outros, localiza-se na Estrada Municipal Isaias A. Bataglin, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.448.769,9436 e E=202.371,5446, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 83°49’37”, distância de 2,15m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 83°23’22”, distância de 13,87m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 83°13’55”, distância de 390,57m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 83°13’54”, distância de 97,36m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 83°13’54”, distância de 73,82m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 83°13’54”, distância de 173,37m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 184°47’00”, distância de 51,03m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 263°13’54”, distância de 49,98m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 263°13’54”, distância de 116,97m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 263°13’54”, distância de 73,23m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 263°13’54”, distância de 97,19m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 263°13’54”, distância de 372,35m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 263°14’14”, distância de 15,21m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 263°23’23”, distância de 14,13m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 263°42’25”, distância de 7,8m; segmento 16-1, em linha reta com azimute 0°0’0”, distância de 50,31m, perfazendo uma área de 37.450,53m2 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

IV - área 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-21-300.183- 0-D03/003-00, que consta pertencer a PAFIR AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., CORINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA., SILVIA NARA LEANDRO, localiza-se na Estrada Municipal Isaias A. Bataglin, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.448.859,5860 e E=203.127,3795, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 83°13’54”, distância de 285,27m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 83°13’54”, distância de 266,73m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 160°9’30”, distância de 51,33m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 263°13’54”, distância de 53,34m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 263°13’54”, distância de 451,44m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 263°13’54”, distância de 69,05m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 4°47’00”, distância de 51,03m, perfazendo uma área de 28.145,73m2 (vinte e oito mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

V - área 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-21-300.183-0-D03/003-00, que consta pertencer a F.M. AGROPECUÁRIA E  ARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA e/ou Outros, localiza-se na Rua Epaminondas C. Madeira, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do pontodenominado 01 de coordenadas N=7.448.929,2925 e E=203.714,7128, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1- 2, em linha reta com azimute83°13’54”, distância de 182m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 180°0’0”, distância de 50,35m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 263°13’54”, distância de 162,64m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 338°11’40”, distância de 51,77m, perfazendo umaárea de 8.615,93m2 (oito mil, seiscentos e quinze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

VI - área 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-21-300.181- 6-D03/004-00, que consta pertencer a F.M. AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., e SILVIA NARA LEANDRO e/ou Outros, localiza-se na Rua Epaminondas C. Madeira, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.448.950,7425 e E=203.895,4461, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 83°13’54”, distância de 229,6m; segmento 2-3, em  linha reta com azimute 83°12’22”, distância de 7,97m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 83°3’12”, distância de 7,9m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 82°31’11”, distância de 15,6m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 81°40’42”, distância de 7,7m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 80°54’52”, distância de 7,63m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 79°59’51”, distância de 7,57m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 78°55’41”, distância de 7,5m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 77°42’20”, distância de 7,44m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 76°19’51”, distância de 7,36m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 74°46’38”, distância de 5,35m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 74°2’56”, distância de 4,36m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 73°8’20”, distância de 5,33m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 71°51’22”, distância de 3,4m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 71°34’26”, distância de 4,1m; segmento 16-17, em linha reta com azimute70°8’29”, distância de 5,65m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 69°11’38”, distância de 5,79m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 68°0’30”, distância de 7,62m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 65°39’16”, distância de 6,76m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 64°17’7”, distância de 13,62m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 60°29’47”, distância de 19,52m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 57°4’1”, distância de 17,23m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 53°5’49”, distância de 17,35m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 49°54’24”, distância de 14,9m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 46°40’14”, distância de 16,35m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 42°18’1”, distância de 16,46m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 39°39’52”, distância de 22,53m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 32°1’26”, distância de 51,44m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 27°16’32”, distância de 21,82m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 26°31’24”, distância de 20,99m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 116°27’13”, distância de 50,00m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 206°38’46”, distância de 29,11m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 207°23’45”, distância de 8,23m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 208°0’25”, distância de 8,3m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 208°46’15”, distância de 8,37m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 210°13’28”, distância de 16,93m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 211°58’45”, distância de 8,56m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 213°21’17”, distância de 8,64m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 215°25’28”, distância de 15,1m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 217°35’59”, distância de 8,04m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 218°59’24”, distância de 8,98m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 221°1’10”, distância de 17,65m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 224°40’9”, distância de 17,02m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 227°47’20”, distância de 23,57m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 232°8’42”, distância de 15,15m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 233°2’13”, distância de 14,97m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 236°53’43”, distância de 19,54m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 241°36’17”, distância de 26,18m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 244°59’56”, distância de 24,99m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 250°21’33”, distância de 22,45m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 254°10’42”, distância de 26,29m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 257°28’48”, distância de 20,88m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 261°25’21”, distância de 20,23m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 262°8’33”, distância de 29,63m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 263°12’22”, distância de 8,02m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 263°13’54”, distância de 125,58m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 263°13’54”, distância de 109,95m; segmento 58-1, em linha reta com azimute 0°0’0”, distância de 50,35m, perfazendo uma área de 30.750,34m2 (trinta mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

VII - área 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-21-300.181- 0-D03/005-00, que consta pertencer a ANTONIO FELIX PIERONI, MAGALI APARECIDA BENETON PIERONI, ADÃO QUINALHA, LUZIA APARECIDA JOVELI QUINALIA, SUELI QUINALHA CAMARGO, LEANDRO DE CAMPOS CAMARGO, VANIA VITÓRIA QUINALHA BRUNHERA, JOSÉ VALMOR BRUNHERA, JOSÉ QUINALHA, INES APARECIDA ZAQUEUS QUINALHA, ANTONIO CASAGRANDE FILHO, MARIA ELENA SCUDELER CASAGRANDE, MILTON PIERONI, MARIA ANTONIA PEREIRA PIERONI, HERMINIA CESAR PIERONI, JOSÉ PIERONI, MARIA DAISE RINALDO PIERONI, WALMIR PIERONI, MIRCE PIERONI ROMA, MARIO ROMA FILHO, MARIA DE FÁTIMA PIERONI TEÓFILO, MARLENE CÉSAR PIERONI, CLÁUDIO MANOEL DA COSTA, VANIRA PIERONI STEGANHA, IVO ROBERTO STEGANHA, EMILIA PIERONI DEL BEM, PEDRO ROBERTO DEL BEM, ESTELAMARA PIERONI DALANEZI, ADILSON DALANEZI, MARIA NAZARETH PIERONI CRUSCO, ANISIO CRUSCO, WALLERIA PIERONI ROARELLI, SERGIO ROARELLI, OSWALDO PIERONI FILHO, HERMINIA ALBERTO PIERONI NEIDE PIERONI PAVAN, ARISTIDES PAVAN, WALTER PIERONI e/ou Outros, localiza-se na Rodovia SP-300, km 181, Município e Comarca de Laranjal Paulista, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.449.196,8868 e E=204.409,1270, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 26°27’13”, distância de 98,76m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 26°27’13”, distância de 70,12m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 26°27’13”, distância de 37,12m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 26°27’28”, distância de 74,7m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 12°53’51”, distância de 20,62m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 10°49’33”, distância de 19,6m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 13°55’31”, distância de 21,61m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 21°33’41”, distância de 21,65m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 30°0’35”, distância de 21,79m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 40°13’47”, distância de 7,89m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 337°49’00”, distância de 32,44m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 93°51’53”, distância de 122,34m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 93°52’7”, distância de 60,18m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 93°51’58”, distância de 67,81m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 93°51’57”, distância de 29,58m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 273°45’34”, distância de 23,29m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 273°13’6”, distância de 7,78m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 272°37’14”, distância de 7,7m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 271°19’41”, distância de 15,13m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 269°37’52”, distância de 7,43m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 268°14’10”, distância de 7,35m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 266°38’29”, distância de 7,26m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 264°50’55”, distância de 7,16m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 261°52’55”, distância de 14,33m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 258°38’38”, distância de 5,71m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 256°59’6”, distância de 9,55m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 254°35’36”, distância de 7,2m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 252°17’22”, distância de 8,83m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 249°36’44”, distância de 12,64m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 246°35’32”, distância de 7,48m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 244°23’51”, distância de 6,62m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 242°43’55”, distância de 7,33m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 240°44’7”, distância de 8,79m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 237°7’7”, distância de 14,45m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 232°27’32”, distância de 16,96m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 227°40’19”, distância de 19,32m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 221°46’43”, distância de 23,02m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 215°44’14”, distância de 21,85m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 210°46’27”, distância de 20,51m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 207°21’25”, distância de 40,83m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 206°27’13”, distância de 46,48m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 206°27’13”, distância de 38,22m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 206°27’13”, distância de 66,98m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 206°27’13”, distância de 121,94m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 298°8’4”, distância de 50,02m, perfazendo uma área de 27.755,01m2 (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e um decímetro quadrado).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2010.