DECRETO Nº 56.580, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2010
Acrescenta
parágrafo único ao artigo 64 do Decreto
nº 43.473,
de 22 de setembro de 1998, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e
dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 64 do
Decreto
nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, com a seguinte
redação:
“Parágrafo
único
- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da
Secretaria da Fazenda nos impedimentos simultâneos, legais e
temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do
Secretário Adjunto.”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2010.