DECRETO Nº 56.581, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Guarulhos, o
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de Guarulhos, um imóvel consistente em
terreno
sem benfeitorias, localizado na Avenida Benjamin Harris Hunnicutt,
loteamento denominado Vila Rio de Janeiro, naquele
município,
com área de 5.099,59m² (cinco mil e noventa e nove
metros
quadrados e cinquenta e nove dcímetros quadrados), parte de
área maior, matriculado sob o nº 7.207 no
1º
Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos,
objeto da
Lei municipal nº 6.705, de 24 de junho de 2010, conforme
identificado no protocolo GS-13.698/2004-SSP.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança
Pública, visando à
instalação de unidades
da Superintendência da Policia
Técnico-Científica,
no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2010.