DECRETO Nº 56.581, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Benjamin Harris Hunnicutt, loteamento denominado Vila Rio de Janeiro, naquele município, com área de 5.099,59m² (cinco mil e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e nove dcímetros quadrados), parte de área maior, matriculado sob o nº 7.207 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, objeto da Lei municipal nº 6.705, de 24 de junho de 2010, conforme identificado no protocolo GS-13.698/2004-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidades da Superintendência da Policia Técnico-Científica, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2010.