DECRETO Nº 56.589, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Populina, do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Populina, de um imóvel localizado na Rua Ceará, nº 1.308, centro do referido município, com área total de 1.320,00m² (um mil, trezentos e vinte metros quadrados) e 409,50m² (quatrocentos e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 1269, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-2.375/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-à ao Centro de Saúde do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 2010.