DECRETO Nº 56.589, DE 24
DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Populina,
do
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título
gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município
de Populina, de um imóvel localizado na Rua
Ceará,
nº 1.308, centro do referido município, com
área
total de 1.320,00m² (um mil, trezentos e vinte metros
quadrados) e
409,50m² (quatrocentos e nove metros quadrados e
cinqüenta
decímetros quadrados) de área
construída,
cadastrado no SGI sob o nº 1269, conforme descrito e
caracterizado
nos autos do processo SS-2.375/2010.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo
destinar-se-à ao Centro de Saúde do
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 2010.