DECRETO Nº 56.590, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2010
Declara
de utilidade pública para fins de
instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra
necessárias à implantação
de coletor tronco
de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S.,
localizadas no Bairro Rudge Ramos, zona urbana, Município e
Comarca de São Bernardo do Campo, e dá
providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo -
SABESP, empresa concessionária de serviço
público,
por via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias
à implantação de coletor tronco de
esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no
município,
ou a outro serviço público, localizadas no Bairro
Rudge
Ramos, Município e Comarca de São Bernardo do
Campo,
descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos
TGT-0148 e TGT-0149/07 e memoriais descritivos constantes do processo
SSE-134/2010-SABESP, referentes ao cadastro Sabesp n° 1722/022,
medindo 10.570,39m² (dez mil, quinhentos e setenta metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a
DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA, propriedade nº 1720/064:
I -
área 1 (1-2-2A-3-4-5-6-6A-1), faixa de terra com 9,00m de
largura, localizada no Bairro dos Meninos, Avenida Nossa Senhora de
Lourdes, antigo Sitio Borborema, pertencente a matrícula
nº
53.568 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis de
São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp
TGT-0148/07, que assim se descreve: “tem início no
ponto
aqui designado 1, situado no alinhamento da Avenida 31 de
Março,
distante 114,86m da divisa com a propriedade da Metal Leve S/A
Industria e Comercio; daí segue pelo citado alinhamento por
9,16m até o ponto aqui designado 2; segue à
esquerda com
ângulo interno de 107º48’04” por
54,62m
até o ponto aqui designado 2A; segue à esquerda
com
ângulo interno de 167°06’55” por
61,49m
até o ponto aqui designado, 3; segue à direita
com
ângulo interno de 250º35’08” por
31,61m
até o ponto aqui designado 4, confrontando desde o ponto 2
com
área da mesma propriedade; segue à esquerda onde
confina
com o Córrego Taboão por 9,51m, até o
ponto aqui
designado, 5; segue à esquerda por 41,05m até o
ponto
aqui designado 6; segue à esquerda com ângulo
interno de
109º24’52” por 66,83m até o
ponto aqui
designado 6A; segue à direita com ângulo interno
de
192°36’02” por 56,42m até o
ponto aqui designado
1, sendo que desde o ponto 5 confrontou com área da mesma
propriedade, encerrando uma área de 1.396,84m² (um
mil,
trezentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados)”;
II -
área 2 (4-5-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-4), faixa de terra
com
9,00m de largura, localizada no Sítio da Represa, diante da
propriedade conhecida hoje como “Chácara Rudge
Ramos”, pertencente à matrícula 77.782
do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de São
Bernardo do
Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0148/07, que assim se
descreve: “tem início no ponto aqui designado 4,
localizado no Córrego Taboão, entre os pontos
titulados C
e D, distante 51,38m do ponto C, descendo o leito do Córrego
Taboão num percurso de 9,51m onde atinge o ponto aqui
designado
5; daí vira à direita com rumo SE
44°15,6’ por
21,11m até o ponto aqui designado 7; segue com o rumo NE
53°43,7’ por 69,84m até o ponto aqui
designado 8;
segue com o rumo NE 57°45,2’ por 81,41m
até o ponto
aqui designado 9; segue com o rumo NE 55°12,4’ por
111,85m
até o ponto aqui designado 10; segue com o rumo NE
83°48,9’ por 18,56m até o ponto aqui
designado 11,
confrontando desde o ponto 5 com área da mesma propriedade;
vira
à direita com rumo SE 50°10,4’ dividindo
em uma linha
reta de 12,51m com a Chácara “Rudge
Ramos”
até o ponto aqui designado 12; vira à direita com
rumo SO
83°48,9’ por 20,77m até o ponto aqui
designado 13;
segue com rumo SE 34°49,1’ por 2,01m até o
ponto aqui
designado 14; segue com rumo SO 57°45,2’ por 113,43m
até o ponto aqui designado 15; segue com rumo SO
55°12,4’ por 81,29m até o ponto aqui
designado 16;
segue com rumo SO 53°43,7’ por 77,35m até
o ponto aqui
designado 17; segue com rumo NO 44°15,6’ por 32,01m
até o ponto aqui designado 4, confrontando desde o ponto 12
com
área da mesma propriedade, encerrando uma área de
2.822,92m² (dois mil, oitocentos e vinte e dois metros
quadrados e
noventa e dois decímetros quadrados)”;
III -
área 3 (31-C-32-33-34-31), faixa de terra em terreno
irregular,
localizada entre os Km 15/16 da Via Anchieta, Bairro Rudge Ramos ou
Vila Paulicéia, pertencente à
transcrição
nº 4.674 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis
de São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp
TGT-0148/07, que assim se descreve: “tem início no
ponto
aqui designado 31, situado no Córrego do Cavalheiro,
distante
300,80m da divisa com a Cerâmica Limitada ou Sucessores;
daí segue sempre confrontando com área da mesma
propriedade por 41,75m até o ponto aqui designado C; segue
à direita com ângulo interno de
154º37’00” por 164,38m até o
ponto aqui
designado 32; segue à direita com ângulo interno
de
129º51’36” por 10,11m, confrontando com
Januário Montemurro ou sucessores até o ponto
aqui
designado 33; segue à direita com ângulo interno
de
49º54’37” por 153,61m até o
ponto aqui
designado 34; segue à esquerda com ângulo interno
de
191º17’48” por 56,01m até o
ponto inicial 31,
sendo que do ponto 33 até aqui confrontou com
área da
mesma propriedade, encerrando uma área de
1.470,54m² (um
mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e cinqüenta e
quatro
decímetros quadrados)”;
IV -
área 4 ( 30-31-23-22-30), faixa de terra com 9,00m de
largura,
situada em uma área da Avenida Alfred Jurzykowski,
pertencente
à transcrição nº 68.131 do
1º
Cartório de Registro de Imóveis de São
Bernardo do
Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0148/07, que assim se
descreve: “tem início no ponto aqui designado 30,
localizado no antigo leito do Ribeirão dos Couros, entre os
pontos titulados C e D, distante 5,56m do ponto C; segue pelo antigo
leito com rumo de S 37°31’E por 36,19m até
o ponto,
aqui designado 31; segue com o rumo S 23°07’E,
confrontando
com área da mesma propriedade, por 55,37m até o
ponto
aqui designado 23; deflete à direita e segue com o rumo S
46°21’W por uma distancia de 9,61m, confrontando com
DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA até o ponto aqui designado
22;
segue com o rumo N 23°07’W confrontando com
área da
mesma propriedade por 93,81m até o ponto inicial 30,
encerrando
uma área de 671,31m² (seiscentos e setenta e um
metros
quadrados e trinta e um decímetros quadrados)”;
V -
área 5 (A2-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-A2), faixa
de
terra com 9,00m de largura, situada em uma área de terras na
altura do Km 15/16 da Via Anchieta, Bairro de Rudge Ramos, pertencente
à matrícula nº 10.219 do 1º
Cartório de
Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo,
representada no desenho Sabesp TGT-0149/07, que assim se descreve:
“tem início no ponto titulado A2, localizado no
alinhamento da Avenida 31 de Março; segue com o rumo N
23°56’E por 42,45m até o ponto aqui
designado 17;
segue com o rumo N 17°25’E por 101,40m até
o ponto
aqui designado 18; segue com o rumo N 87°42’W por
83,27m
até o ponto aqui designado 19; segue com o rumo N
53°15’W por 92,64m até o ponto aqui
designado 20;
segue com o rumo N 45°29’W por 110,15m até
o ponto
aqui designado 21; segue com o rumo N 66°53’W por
32,51m
até o ponto aqui designado 22, confrontando desde o inicio
com
área da mesma propriedade; segue dividindo com a Mercedes
Benz
do Brasil S/A com o rumo N 46°21’E por 9,61m
até o
ponto aqui designado 23; segue com o rumo S 66°53’E
por
34,18m até o ponto aqui designado 24; segue com o rumo S
45°29’E por 109,86m até o ponto aqui
designado 25;
segue com o rumo S 53°15’E por 96,00m até
o ponto,
aqui designado 26; segue com o rumo S 87°42’E por
86,79m
até o ponto aqui designado 27; segue com o rumo S
17°25’W por 103,48m até o ponto aqui
designado 28;
segue com o rumo S 23°56’W por 39,87m até
o ponto aqui
designado 29, sendo que confronta desde o ponto 23 com área
da
mesma propriedade; deflete á direita e acompanha o
alinhamento
da Avenida 31 de Março com rumo N 84°59’W
por 9,52m
até o ponto A-2 de partida, encerrando uma área
de
4.208,78m² (quatro mil, duzentos e oito metros quadrados e
setenta
e oito decímetros quadrados).”
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São
Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência
no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.