DECRETO Nº 56.590, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Rudge Ramos, zona urbana, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Rudge Ramos, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos TGT-0148 e TGT-0149/07 e memoriais descritivos constantes do processo SSE-134/2010-SABESP, referentes ao cadastro Sabesp n° 1722/022, medindo 10.570,39m² (dez mil, quinhentos e setenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA, propriedade nº 1720/064:
I - área 1 (1-2-2A-3-4-5-6-6A-1), faixa de terra com 9,00m de largura, localizada no Bairro dos Meninos, Avenida Nossa Senhora de Lourdes, antigo Sitio Borborema, pertencente a matrícula nº 53.568 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0148/07, que assim se descreve: “tem início no ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Avenida 31 de Março, distante 114,86m da divisa com a propriedade da Metal Leve S/A Industria e Comercio; daí segue pelo citado alinhamento por 9,16m até o ponto aqui designado 2; segue à esquerda com ângulo interno de 107º48’04” por 54,62m até o ponto aqui designado 2A; segue à esquerda com ângulo interno de 167°06’55” por 61,49m até o ponto aqui designado, 3; segue à direita com ângulo interno de 250º35’08” por 31,61m até o ponto aqui designado 4, confrontando desde o ponto 2 com área da mesma propriedade; segue à esquerda onde confina com o Córrego Taboão por 9,51m, até o ponto aqui designado, 5; segue à esquerda por 41,05m até o ponto aqui designado 6; segue à esquerda com ângulo interno de 109º24’52” por 66,83m até o ponto aqui designado 6A; segue à direita com ângulo interno de 192°36’02” por 56,42m até o ponto aqui designado 1, sendo que desde o ponto 5 confrontou com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.396,84m² (um mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados)”;
II - área 2 (4-5-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-4), faixa de terra com 9,00m de largura, localizada no Sítio da Represa, diante da propriedade conhecida hoje como “Chácara Rudge Ramos”, pertencente à matrícula 77.782 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0148/07, que assim se descreve: “tem início no ponto aqui designado 4, localizado no Córrego Taboão, entre os pontos titulados C e D, distante 51,38m do ponto C, descendo o leito do Córrego Taboão num percurso de 9,51m onde atinge o ponto aqui designado 5; daí vira à direita com rumo SE 44°15,6’ por 21,11m até o ponto aqui designado 7; segue com o rumo NE 53°43,7’ por 69,84m até o ponto aqui designado 8; segue com o rumo NE 57°45,2’ por 81,41m até o ponto aqui designado 9; segue com o rumo NE 55°12,4’ por 111,85m até o ponto aqui designado 10; segue com o rumo NE 83°48,9’ por 18,56m até o ponto aqui designado 11, confrontando desde o ponto 5 com área da mesma propriedade; vira à direita com rumo SE 50°10,4’ dividindo em uma linha reta de 12,51m com a Chácara “Rudge Ramos” até o ponto aqui designado 12; vira à direita com rumo SO 83°48,9’ por 20,77m até o ponto aqui designado 13; segue com rumo SE 34°49,1’ por 2,01m até o ponto aqui designado 14; segue com rumo SO 57°45,2’ por 113,43m até o ponto aqui designado 15; segue com rumo SO 55°12,4’ por 81,29m até o ponto aqui designado 16; segue com rumo SO 53°43,7’ por 77,35m até o ponto aqui designado 17; segue com rumo NO 44°15,6’ por 32,01m até o ponto aqui designado 4, confrontando desde o ponto 12 com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 2.822,92m² (dois mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados)”;
III - área 3 (31-C-32-33-34-31), faixa de terra em terreno irregular, localizada entre os Km 15/16 da Via Anchieta, Bairro Rudge Ramos ou Vila Paulicéia, pertencente à transcrição nº 4.674 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0148/07, que assim se descreve: “tem início no ponto aqui designado 31, situado no Córrego do Cavalheiro, distante 300,80m da divisa com a Cerâmica Limitada ou Sucessores; daí segue sempre confrontando com área da mesma propriedade por 41,75m até o ponto aqui designado C; segue à direita com ângulo interno de 154º37’00” por 164,38m até o ponto aqui designado 32; segue à direita com ângulo interno de 129º51’36” por 10,11m, confrontando com Januário Montemurro ou sucessores até o ponto aqui designado 33; segue à direita com ângulo interno de 49º54’37” por 153,61m até o ponto aqui designado 34; segue à esquerda com ângulo interno de 191º17’48” por 56,01m até o ponto inicial 31, sendo que do ponto 33 até aqui confrontou com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 1.470,54m² (um mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados)”;
IV - área 4 ( 30-31-23-22-30), faixa de terra com 9,00m de largura, situada em uma área da Avenida Alfred Jurzykowski, pertencente à transcrição nº 68.131 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0148/07, que assim se descreve: “tem início no ponto aqui designado 30, localizado no antigo leito do Ribeirão dos Couros, entre os pontos titulados C e D, distante 5,56m do ponto C; segue pelo antigo leito com rumo de S 37°31’E por 36,19m até o ponto, aqui designado 31; segue com o rumo S 23°07’E, confrontando com área da mesma propriedade, por 55,37m até o ponto aqui designado 23; deflete à direita e segue com o rumo S 46°21’W por uma distancia de 9,61m, confrontando com DAIMLERCHRYSLER DO BRASIL LTDA até o ponto aqui designado 22; segue com o rumo N 23°07’W confrontando com área da mesma propriedade por 93,81m até o ponto inicial 30, encerrando uma área de 671,31m² (seiscentos e setenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados)”;
V - área 5 (A2-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-A2), faixa de terra com 9,00m de largura, situada em uma área de terras na altura do Km 15/16 da Via Anchieta, Bairro de Rudge Ramos, pertencente à matrícula nº 10.219 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, representada no desenho Sabesp TGT-0149/07, que assim se descreve: “tem início no ponto titulado A2, localizado no alinhamento da Avenida 31 de Março; segue com o rumo N 23°56’E por 42,45m até o ponto aqui designado 17; segue com o rumo N 17°25’E por 101,40m até o ponto aqui designado 18; segue com o rumo N 87°42’W por 83,27m até o ponto aqui designado 19; segue com o rumo N 53°15’W por 92,64m até o ponto aqui designado 20; segue com o rumo N 45°29’W por 110,15m até o ponto aqui designado 21; segue com o rumo N 66°53’W por 32,51m até o ponto aqui designado 22, confrontando desde o inicio com área da mesma propriedade; segue dividindo com a Mercedes Benz do Brasil S/A com o rumo N 46°21’E por 9,61m até o ponto aqui designado 23; segue com o rumo S 66°53’E por 34,18m até o ponto aqui designado 24; segue com o rumo S 45°29’E por 109,86m até o ponto aqui designado 25; segue com o rumo S 53°15’E por 96,00m até o ponto, aqui designado 26; segue com o rumo S 87°42’E por 86,79m até o ponto aqui designado 27; segue com o rumo S 17°25’W por 103,48m até o ponto aqui designado 28; segue com o rumo S 23°56’W por 39,87m até o ponto aqui designado 29, sendo que confronta desde o ponto 23 com área da mesma propriedade; deflete á direita e acompanha o alinhamento da Avenida 31 de Março com rumo N 84°59’W por 9,52m até o ponto A-2 de partida, encerrando uma área de 4.208,78m² (quatro mil, duzentos e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).”
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.