DECRETO Nº 56.591, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2010
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
imóvel localizado nesta Capital, necessário
à
ampliação da Universidade de São Paulo
- USP
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos
2° e
6°, do Decreto Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de
1941,
alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel com 357,00m² (trezentos e cinqüenta
e sete
metros quadrados) de terreno, e 2.056,00m² (dois mil e
cinqüenta e seis metros quadrados) de área
construída, composta de 15 (quinze) pavimentos, subsolo e
ático, localizado na Rua Benjamin Constant, nºs
162, 166 e
170, Centro, nesta Capital, matriculado sob o nº 84.676 no
4º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital,
conforme
identificado nos autos do processo SES-49/2010, necessário
à ampliação da Universidade de
São Paulo -
USP.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da
Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.