DECRETO Nº 56.591, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado nesta Capital, necessário à ampliação da Universidade de São Paulo - USP

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6°, do Decreto Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel com 357,00m² (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados) de terreno, e 2.056,00m² (dois mil e cinqüenta e seis metros quadrados) de área construída, composta de 15 (quinze) pavimentos, subsolo e ático, localizado na Rua Benjamin Constant, nºs 162, 166 e 170, Centro, nesta Capital, matriculado sob o nº 84.676 no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado nos autos do processo SES-49/2010, necessário à ampliação da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Universidade de São Paulo - USP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.