DECRETO Nº 56.592, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

Destina à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a administração do imóvel localizado na Rua Bráulio Gomes, nº 81, Centro, nesta Capital, com 1.037,00m² (um mil e trinta e sete metros quadrados) de terreno e 11.255,00m² (onze mil, duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 16.178, matriculado sob o nº 26.957 no 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme identificado nos autos do processo GDOC-10785-307209/2009-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.