DECRETO Nº 56.592, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2010
Destina à Secretaria
da Fazenda a administração do imóvel
que especifica, localizado nesta Capital
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e a vista da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica destinada à Secretaria da Fazenda, a
administração do imóvel localizado na
Rua
Bráulio Gomes, nº 81, Centro, nesta Capital, com
1.037,00m² (um mil e trinta e sete metros quadrados) de
terreno e
11.255,00m² (onze mil, duzentos e cinqüenta e cinco
metros
quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o
nº
16.178, matriculado sob o nº 26.957 no 5º Oficial de
Registro
de Imóveis de São Paulo, conforme identificado
nos autos
do processo GDOC-10785-307209/2009-SF.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à instalação
da Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.