DECRETO Nº 56.593, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru,
o
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de Bauru, um imóvel consistente em
terreno sem
benfeitorias, localizado na Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo
Coube, Setor 3, Quadra 1094, Lote 18, antiga Fazenda Vargem Limpa,
naquele município, com 4.500,00m² (quatro mil e
quinhentos
metros quadrados), matriculado sob o nº 56.580 do Primeiro
Oficial
de Registro de Imóveis de Bauru, objeto da Lei municipal
nº
5.812, de 26 de novembro de 2009, conforme identificado nos autos do
processo GS-482/2010-SSP/SP c/apenso GDOC-19022-201811/2009-PGE.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança
Pública, visando à
instalação de unidade da
Superintendência da Policia
Técnico-Científica, no
município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.