DECRETO Nº 56.593, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, Setor 3, Quadra 1094, Lote 18, antiga Fazenda Vargem Limpa, naquele município, com 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob o nº 56.580 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.812, de 26 de novembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo GS-482/2010-SSP/SP c/apenso GDOC-19022-201811/2009-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Superintendência da Policia Técnico-Científica, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.