DECRETO Nº 56.594, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Brotas, o
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de Brotas, um imóvel localizado na
confluência da Avenida Neves Montefusco com a Rua
Octávio
Camilo s/nº, naquele município, com área
de
1.083,71m² (um mil e oitenta e três metros quadrados
e
setenta e um decímetros quadrados), objeto da Lei municipal
nº 2345, de 24 de novembro de 2009, e da matrícula
nº
15.014 do Cartório de Registro de imóveis da
comarca de
Brotas, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS
nº 632/09-SSP.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo
destinar-se-á à instalação
de uma unidade
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria
da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.