DECRETO Nº 56.595, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Adamantina, o
imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de Adamantina, um imóvel urbano,
consistente em
terreno sem benfeitorias, localizado no cruzamento da Rua Fioravante
Spósito com a Rua Dona Josefina Dall’Antonia
Tiveron,
naquele município, com área de
1.534,16m² (um mil,
quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 22.733
no
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina,
objeto
da Lei Complementar municipal nº 148, de 7 de outubro de 2010,
conforme identificado nos autos do processo TC-25.406/026/2010
(CC-108.309/10).
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á ao Tribunal de Contas do Estado de
São
Paulo, visando à instalação de uma
Unidade
Regional, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.