DECRETO Nº 56.595, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Adamantina, um imóvel urbano, consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no cruzamento da Rua Fioravante Spósito com a Rua Dona Josefina Dall’Antonia Tiveron, naquele município, com área de 1.534,16m² (um mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 22.733 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Adamantina, objeto da Lei Complementar municipal nº 148, de 7 de outubro de 2010, conforme identificado nos autos do processo TC-25.406/026/2010 (CC-108.309/10).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, visando à instalação de uma Unidade Regional, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2010.