DECRETO Nº 56.599, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Companhia Paulista de Eventos e Turismo-CPETUR, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta
mil
reais), suplementar ao orçamento da Companhia Paulista de
Eventos e Turismo-CPETUR, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.
Retificação do D.O. de 29-12-2010
DECRETO
Nº 56.599, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
Na tabela 1, leia-se como segue e não como constou: