DECRETO Nº 56.601, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Secretaria da Educação, visando ao atendimento
de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 426.500.000,00 (Quatrocentos e
vinte e seis milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Educação,
observando-se
as classificações Institucional,
Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º,
do artigo
43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.