DECRETO Nº 56.604, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar aos
Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos
da
Administração Pública, visando ao
atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
nº
13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 784.353,00 (Setecentos e
oitenta e
quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais), suplementar
ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se
as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16
de dezembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.