DECRETO Nº 56.613, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2010
Cria
o Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú, localizado no
Município de São Bento do Sapucaí, e
dá
providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando as
disposições da Lei federal nº 9.985, de
18 de julho
de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de
Conservação da Natureza - SNUC, em especial seu
artigo 12
que dispõe sobre os objetivos de
criação do
Monumento Natural;
Considerando que a Serra
da
Mantiqueira foi classificada como região de prioridade de
conservação e uso sustentável
“extremamente
alta” pelo documento
“Avaliação e
Identificação de Áreas e
Ações
Prioritárias para Conservação,
Utilização Sustentável e
Repartição
de Benefícios da Biodiversidade Brasileira”,
publicado
pelo Ministério do Meio Ambiente;
Considerando a
indicação de forte grau de importância
para a
criação de unidades de
conservação na
porção paulista da Serra da Mantiqueira pelo
projeto
“Diretrizes para Conservação e
Restauração da Biodiversidade no Estado de
São
Paulo”, desenvolvido pelo Programa Biota - FAPESP; e
Considerando que o
Plenário do
CONSEMA, em sua 84ª Reunião
Extraordinária por meio
da Deliberação nº 26, de 26 de outubro
de 2010,
aprovou a criação do Monumento Natural Estadual
da Pedra
do Baú,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado o Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú,
localizado no Município de São Bento do
Sapucaí,
com área de 3.154,00ha (três mil, cento e
cinquenta e
quatro hectares).
Artigo 2º -
A área do Monumento Natural Estadual da Pedra do
Baú
está definida no memorial descritivo do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 3º -
O Monumento
Natural Estadual da Pedra do Baú tem por objetivo proteger a
biodiversidade, os recursos hídricos, a paisagem local, por
seu
significado como marco cultural e histórico, sua
relevância geológica e beleza cênica,
bem como
organizar a visitação turística e o
uso esportivo
do complexo rochoso visando garantir a segurança do ambiente
natural e dos usuários.
Artigo 4º -
O Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú será
administrado pela Fundação para a
Conservação e a Produção
Florestal do
Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do
Meio
Ambiente.
Artigo 5º -
A Fundação para Conservação
e a
Produção Florestal do Estado de São
Paulo
adotará as providências previstas nos
§§ 1º
e 2º, do artigo 12, da
Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para a
regularização fundiária de
áreas
particulares inseridas nos limites do Monumento Natural Estadual da
Pedra do Baú.
§ 1º -
Para as hipóteses previstas no § 2º, do
artigo 12, da
Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, quando couber, a
Fundação para Conservação e
a
Produção Florestal do Estado de São
Paulo,
procederá a aquisição
amigável de
preferência com recursos financeiros provenientes de
compensações ambientais a que se refere o artigo
36, da
Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, ou por
intermédio de aquisições para
compensação de reserva legal, nos termos do
Decreto
nº 53.939, de 6 de janeiro de 2009, podendo
recebê-los em
doação.
§ 2º -
As propriedades particulares inseridas nos limites do Monumento Natural
Estadual da Pedra do Baú poderão
também ser
adquiridas por doação decorrente de
compensação para fins de licenciamento ambiental,
na
forma da legislação pertinente.
§ 3º -
Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber
em
doação os imóveis adquiridos pela
Fundação para a Conservação
e a
Produção Florestal do Estado de São
Paulo nos
termos dos §§ 1° e 2º deste artigo.
Artigo 6º -
As áreas particulares inseridas nos limites do Monumento
Natural
Estadual da Pedra do Baú, que porventura não
vierem a ser
adquiridas amigavelmente pela Fundação para
Conservação e a Produção
Florestal do
Estado de São Paulo, na forma do artigo 5º deste
decreto,
poderão ser, por proposta da referida
Fundação,
objeto de declaração de utilidade
pública para
fins de desapropriação, a serem promovidas pela
Fazenda
do Estado.
Parágrafo único -
Para as hipóteses previstas no “caput”
deste artigo,
poderá a Fundação para
Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São
Paulo
complementar a cobertura das indenizações
advindas
daquelas desapropriações, na forma da Lei
nº 5.208,
de 1º de julho de 1986, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, em especial com
recursos
financeiros provenientes de compensações
ambientais a que
se refere o artigo 36 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho
de
2000.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.
ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 56.613, de
28 de dezembro de 2010
MEMORIAL DESCRITIVO MONUMENTO NATURAL DA PEDRA DO BAÚ
O Monumento Natural da
Pedra do
Baú é constituído por uma
área aproximada
de 3.154,00ha (três mil, cento e cinqüenta e quatro
hectares), integralmente localizado no Município de
São
Bento do Sapucaí/SP, de acordo com o seguinte
perímetro:
“inicia no vértice 1, de coordenadas UTM
7.495.482m N e
430.967m E, coincidente com o limite entre os Estados de São
Paulo e Minas Gerais; segue pelo limite interestadual, pelo divisor de
águas no sentido W-E, até encontrar a estrada de
acesso
à Estrada Municipal Paiol Grande-Campista onde se localiza o
vértice 2 de coordenadas UTM 7.495.801m N e 435.024m E; a
partir
desse ponto deflete a direita no sentido S-SE, acompanhando a Estrada
Municipal Paiol Grande-Campista até o vértice 3
de
coordenadas UTM 7.495.344m N e 435.876m E; deste, segue pelo divisor de
águas da margem esquerda do Córrego do Cerco ou
do Circo
até o vértice 4 de coordenadas UTM 7.494.497m N e
435.316m E; deste, continua seguindo pelo divisor de águas
até encontrar novamente com a Estrada Municipal Paiol
Grande-Campista, no vértice 5 de coordenadas UTM 7.493.271m
N
435.978m E; deste, segue sentido S-SE pela referida estrada,
até
o vértice 6 de coordenadas UTM 7.493.973m N e 438.021m E;
deste,
segue no sentido SE, em linha reta, até o vértice
7 de
coordenadas UTM 7.493.757m N e 438.183m E, deste, deflete na
direção S-SE, até o vértice
8, coincidente
com o afluente da margem direita do Ribeirão dos Marmelos,
no
ponto de coordenadas UTM 7.491.977m N e 438.441m E; deste, segue
acompanhando a margem esquerda de um corpo d’água,
sentido
montante, até o vértice 9 de coordenadas UTM
7.49.2061m N
e 437.723m E; deste, segue em linha reta até o
vértice 10
de coordenadas UTM 7.491.659m N e 438.192m E; a partir deste ponto
segue pelo limite dos Municípios de São Bento do
Sapucaí e Campos do Jordão, até o
vértice
11, de cota altimétrica de 1.580,00m, de coordenadas UTM
7.490.473m N e 437.114m E; deste, segue no sentido SW, acompanhando a
curva de nível de 1.580,00m, até o
vértice 12 de
coordenadas UTM 7.748.9241m N e 436.464m E; deste, deflete a NW em
linha reta, até o vértice 13, localizado na cota
altimétrica de 1.420,00m, de coordenadas UTM 7.489.416m N e
436.171m E; deste, segue pela curva de nível de 1.420,00m,
até a confluência com o Ribeirão do
Baú, no
vértice 14 de coordenadas UTM 7.7490.380m N e 436.439m E; a
partir deste ponto, deflete a W seguindo pelo Ribeirão do
Baú, no sentido de jusante, até o
vértice 15,
localizado na cota altimétrica de 1.340,00m, de coordenadas
UTM
7.490.318m N e 436.023m E; deste, segue pela curva de nível
de
1.340,00m, até o vértice 16 de coordenadas UTM
7.490.294m
N e 435.805m E; deste, segue a montante pelo corpo
d’água
afluente da margem esquerda do Ribeirão do Baú,
até o vértice 17, localizado na cota
altimétrica
de 1.360,00m, de coordenadas UTM 7.490.414m N e 435.675m E; deste,
segue pela cota altimétrica de 1.360,00m, até o
vértice 18 de coordenadas UTM 7.490.289m N e 435.159m E, na
confluência com o sub-afluente da margem direita do
Ribeirão do Baú; deste, deflete na
direção
S pelo referido corpo d’água, no sentido jusante,
até o vértice 19, na cota altimétrica
de
1.300,00m, de coordenadas UTM 7.490097m N e 435.136m E; deste, segue em
linha reta, sentido W-SW, até o vértice 20,
também
na cota altimétrica de 1.300,00m, de coordenadas UTM
7.490.025m
N e 434.830m E; deste, deflete a NW pelo corpo
d’água,
afluente da margem direita do Ribeirão do Baú, no
sentido
montante até o vértice 21, localizado na cota
altimétrica de 1.380,00m, de coordenadas UTM 7.490.247m N e
434.675m E; a partir deste ponto, segue pela curva de nível
de
1.380,00m, até o vértice 22 de coordenadas UTM
7.489.944m
N e 433.905m E, defletindo a SE, em linha reta, até a cota
altimétrica de 1.300,00m, vértice 23 de
coordenadas UTM
7.489.726m N e 434.072m E; deste, segue em linha reta até o
vértice 24, localizado na cota de 1.280,00m, de coordenadas
UTM
7.489.437m N e 433.584m E; deste, deflete N-NW, até a cota
altimétrica de 1.500,00m, vértice 25 de
coordenadas UTM
7.490.033m N e 433.422m E; deste, segue no sentido W pela curva de
nível de 1.500,00m, até o vértice 26,
de
coordenadas UTM 7.490.013m N e 433.236m E, defletindo no sentido SW, em
linha reta, até a cota de 1.380,00m, vértice 27
de
coordenadas UTM 7.489.761m N e 433.020m E; deste, segue no sentido W,
pela curva de nível de 1.380,00m, até o
vértice 28
de coordenadas UTM 7.489.768m N e 432.956m E; a partir do
vértice 28, o perímetro deflete no sentido N-NW
em linha
reta, até a cota altimétrica de 1.480,00m,
vértice
29 de coordenadas UTM 7.490170m N e 432.875m E; deste, segue em linha
reta no sentido W-SW por 637,00m, até o vértice
30,
localizado na confluência entre um sub-afluente da margem
direita
do Ribeirão do Baú com a cota
altimétrica de
1.420,00m, de coordenadas UTM 7.490043m N e 432.247m E; deste, segue
pela curva de nível de 1.420,00m, no sentido SW,
até o
vértice 31 de coordenadas UTM 7.489.457m N e 431.403m E;
deste,
segue 463,00m em linha reta, sentido SW, até a cota
altimétrica de 1.320,00m e sua confluência com o
afluente
da margem direita do Ribeirão do Baú,
vértice 32
de coordenadas UTM 7.489.216m N e 431.007m E; a partir deste ponto,
segue pela curva de nível de 1.320,00m, no sentido W-SW,
até o vértice 33 de coordenadas UTM 7.489239m N e
430.672m E; desde, deflete para sul seguindo o sub-afluente da margem
direita do Ribeirão do Baú, no sentido jusante,
até a cota de 1.300,00m, vértice 34 de
coordenadas UTM
7.489155m N e 430.672m E; deste, segue em linha reta, sentido SW,
até o vértice 35, na cota 1.280,00m, de
coordenadas UTM
7.488.944m N e 430.540m E; deste, segue pela curva de nível
de
1.280,00m, até o vértice 36 de coordenadas UTM
7.488499m
N e 430.430m E; deste, deflete a NW até a cota de 1.340,00m,
vértice 37 de coordenadas UTM 7.489.077m N e 430.248m E;
deste,
segue pela curva de nível de 1.340,00m, no sentido SW,
até o vértice 38 de coordenadas UTM 7.488.992m N
e
430.133m E; deste, deflete a NW, até a cota 1.360m, no
vértice 39, de coordenadas UTM 7.489.046m N e 430.097m E;
deste,
segue pela curva de nível de 1.360,00m, até o
vértice 40 de coordenadas UTM 7.489.032m N e 430.027m E;
deste,
deflete para S, até a cota de 1.280,00m, no
vértice 41 de
coordenadas UTM 7.488.844m N e 430.027m E; deste, deflete a SW, pela
cota de 1.280,00m até o vértice 42 de coordenadas
UTM
7.488.789m N e 429.944m E; deste, segue na
direção NW, em
linha reta, até a cota de 1.300,00m, vértice 43
de
coordenadas UTM 7.488.834m N e 429.859m E; deste, segue sentido N-NW,
em linha reta, até a cota altimétrica de
1.420,00,
vértice 44 de coordenadas UTM 7.489.197m N e 429.774m E; a
partir deste ponto segue a NE pela curva de nível de
1.420,00m,
até o corpo d’água, afluente da margem
esquerda do
Córrego do Monjolinho, no vértice 45 de
coordenadas UTM
7.489.929m N e 430.446m E; deste, segue a NE, até a cota
altimétrica de 1.500,00m, no vértice 46 de
coordenadas
UTM 7.490.100m N e 430.637m E; deste segue a NE, pela curva de
nível de 1.500,00m até o vértice 47 de
coordenadas
UTM 7.490.653m N e 430.828m E; deste, deflete sentido N até
cota
de 1.340,00m, sobre cabeceira de drenagem de corpo
d’água
afluente da margem esquerda do Ribeirão do Paiol Grande, no
vértice 48 de coordenadas UTM 7.491.040m N e 430.772m E;
deste,
segue pela curva de nível de 1.340,00m, sentido E-NE,
até
a confluência com corpo d’água, da
margem esquerda
do Ribeirão do Paiol Grande, no vértice 49 de
coordenadas
UTM 7.491.183m N e 431.264m E; deste, deflete sentido NE, em linha
reta, até a cota de 1.400,00m, no vértice 50 de
coordenadas UTM 7.491.311m N e 431.438m E; a partir deste ponto, segue
sentido E-NE pela curva de nível de 1.400,00m,
até o
vértice 51, na confluência com corpo
d’água,
da margem esquerda do Ribeirão do Paiol Grande, de
coordenadas
UTM 7.491.579m N e 431.819m E; deste, deflete no sentido SE, em linha
reta, até a cota de 1.440,00m, no vértice 52 de
coordenadas UTM 7.491.516m N e 431.899m E; deste, segue pela curva de
nível de 1.440,00m até encontrar corpo
d’água afluente da margem esquerda do
Ribeirão do
Paiol Grande, no vértice 53 de coordenadas UTM 7.492.247m N
e
432.625m E; deste, segue pela curva de nível de 1.440,00m,
no
sentido N-NE, até o vértice 54 de coordenadas UTM
7.492.685m N e 432.806m E; deste, segue em linha reta sentido N-NE,
até a cota de 1.460,00m, no vértice 55 de
coordenadas UTM
7.492.786m N e 432.826m E; deste, segue sentido NE, pela curva de
nível de 1.460,00m até a confluência
com o corpo
d’água afluente da margem esquerda do
Ribeirão
Paiol Grande, no vértice 56 de coordenadas UTM 7.493.025m N
e
433.079m E; deste, deflete em linha reta, no sentido N-NE,
até a
cota de 1.500,00m, no vértice 57 de coordenadas UTM
7.493.192m N
e 433.094m E; deste, segue pela curva de nível de 1.500,00m,
até o vértice 58 de coordenadas UTM 7.493.827m N
e
433.547m E; deste, deflete no sentido NW, até a cota de
1.480,00m, no vértice 59, de coordenadas UTM 7.493.886m N e
433.517m E; deste, deflete a W-NW, até a cota 1.440,00m, no
vértice 60 de coordenadas UTM 7.493.917m N e 433.397m E;
deste,
deflete no sentido NE, pela curva de nível de 1.440,00m,
até corpo d’água afluente da margem
esquerda do
Ribeirão Paiol Grande, no vértice 61 de
coordenadas UTM
7.494.748m N e 433.690m E; deste, segue em linha reta no sentido NE,
até interceptar a estrada existente, no vértice
62 de
coordenadas UTM 7.494.212m N e 433.734m E; segue acompanhando a
referida estrada até o vértice 63, localizado na
cota
altimétrica de 1.420,00m, de coordenadas UTM 7.494.408m N e
433.602m E; deste, segue pela curva de nível de 1.420,00m,
até o vértice 64 de coordenadas UTM 7.494.495m N
e
433.454m E; deste, deflete para S-SW, até interceptar
novamente
a referida estrada, no vértice 65 de coordenadas UTM
7.494.403m
N e 433.430m E; deste, segue por essa estrada no sentido SW,
até
a cota de 1.380,00m, no vértice 66 de coordenadas UTM
7.494.315m
N e 433.291m E; deste, segue no sentido W-NW, pela curva de
nível de 1.380,00m, até o vértice 67
de
coordenadas UTM 7.494.360m N e 433.173m E; deste, deflete no sentido
SW, em linha reta até a cota altimétrica de
1.360,00m, no
vértice 68 de coordenadas UTM 7.494.307m N e 433.113m E;
deste,
segue no sentido W-NW pela curva de nível de 1.360,00m,
até o vértice 69 de coordenadas UTM 7.494.338m N
e
433.044m E; deste, deflete em linha reta, no sentido W-SW,
até a
cota de 1.320,00m, no vértice 70 de coordenadas UTM
7.494.259m N
e 432.874m E; a partir deste ponto, segue pela curva de
nível de
1.320,00m, no sentido W-SW, até o vértice 71 de
coordenadas UTM 7.494.221m N e 432.570m E; deste, deflete em linha
reta, para SW, até a cota de 1.300,00m, no
vértice 72 de
coordenadas UTM 7.494.176m N e 432.544m E; deste, segue pela curva de
nível de 1.300,00m, no sentido W-SW, até o
vértice
73 de coordenadas UTM 7.494.228m N e 432,176m E; deste, deflete no
sentido NE, até a cota de 1.420,00m, no vértice
74 de
coordenadas UTM 7.494.413m N e 432.321m E; deste, segue no sentido NW,
pela curva de nível de 1.420,00m, até a
interceptar com a
estrada existente, vértice 75 de coordenadas UTM 7.494.434m
N e
431.210m E; deste, deflete para S-SW acompanhando a estrada
até
a cota de 1.300,00m, no vértice 76 de coordenadas UTM
7.494.092m
N e 4.430.881m E; deste, deflete no sentido SW, em linha reta
até a cota de 1.280,00m, no vértice 77 de
coordenadas UTM
7.493.989m N e 430.769m E; a partir deste ponto, segue no sentido W,
pela curva de nível de 1.280,00m, até o
vértice 78
de coordenadas UTM 7.493.931m N e 430.029m E; deste, deflete no sentido
N-NW até a cota de 1.340,00m, no vértice 79 de
coordenadas UTM 7.494.119m N e 429.953 m E; deste, segue pela curva de
nível de 1.340,00m, até o vértice 80
de
coordenadas UTM 7.494.026m N e 429.698m E; deste, deflete para S-SW
até o vértice 81 de coordenadas UTM 7.493.934m N
e
429.677m E; deste, segue no sentido SE, até a cota de
1.240,00m,
na confluência com o afluente da margem direita do
Ribeirão do Paiol Grande, no vértice 82 de
coordenadas
UTM 7.493.823m N e 429.746m E; deste, segue no sentido SW pela curva de
nível de 1.240,00m, até o vértice 83
de
coordenadas UTM 7.493.731m N e 429.644m E; deste, deflete no sentido SE
em linha reta, até a cota de 1.200,00m, no
vértice 84 de
coordenadas UTM 7.493.649m N e 429.697m E; deste, segue no sentido SW,
pela curva de nível de 1.200,00m, até o
vértice 85
de coordenadas UTM 7.493.537m N e 429.484m E; deste, segue na
direção S-SW, em linha reta, até o
vértice
86 de coordenadas UTM 7.493.413m N e 429.443m E; deste, deflete no
sentido W-SW, até a cota 1.140,00m, no vértice 87
de
coordenadas UTM 7.493.339m N e 429.163m E; deste, deflete no sentido S,
em linha reta até a cota de 1.040,00m, no vértice
88 de
coordenadas UTM 7.492.895m N e 429.140m E; deste, deflete no sentido
W-SW, em linha reta, até a cota de 1.000,00m, no
vértice
89 de coordenadas UTM 7.492.859m N e 428.771m E; deste, deflete no
sentido SW, até a cota 960,00m, no vértice 90 de
coordenadas UTM 7.492.610m N e 428.771m E; deste, deflete no sentido
E-SE até interceptar a estrada existente, vértice
91 de
coordenadas UTM 7.492.577m N e 428.888m E; deste, segue no sentido S,
pela referida estrada até o vértice 92 de
coordenadas UTM
7.492.162m N e 428.887m E; deste, deflete no sentido W-SW, em linha
reta, até o vértice 93 de coordenadas UTM
7.492.090m N e
428.760m E; deste, deflete no sentido S-SE, em linha reta
até a
margem direita do Ribeirão Paiol Grande, até o
vertice 94
de coordenadas UTM 7.492.033m N e 428.790m E; deste, deflete no sentido
W-SW, em linha reta, até a margem esquerda do
Ribeirão do
Paiol Grande, no vértice 95 de coordenadas UTM 7.491.989m N
e
428.699m E; deste, segue em linha reta até o
vértice 96
de coordenadas UTM 7.491.959m N e 428.674m E; deste, segue em linha
reta pela margem esquerda do Ribeirão Paiol Grande
até o
vértice 97 de coordenadas UTM 7.491.939m N e 428.560m E; da
margem esquerda do Ribeirão Paiol Grande, no
vértice 97,
o perímetro deflete no sentido W-NW, em linha reta
até o
vértice 98, localizado na margem direita do mesmo
ribeirão, de coordenadas UTM 7.492.036m N e 428.288m E;
deste,
deflete no sentido N-NE, até a cota de 960,00m, no
vértice 99 de coordenadas UTM 7.492.288m N e 428.342m E;
deste,
segue no sentido NE, em linha reta até a cota de 1.020,00m,
no
vértice 100 de coordenadas UTM 7.492.647m e 428.487m E;
segue no
sentido NW até o vértice 101, situado na cota
altimétrica de 1.080,00m, de coordenadas UTM 7.492.774m N e
428.366m E; deste segue no sentido NE até o
vértice 102
de coordenadas UTM 7.439.124m N e 428.476m E; segue rumo E
até o
vértice 103, situado na cota altimétrica de
1.020,00m, de
coordenadas UTM 7.493.138m N e 428.540m E; segue no sentido NE
até o vértice 104 de coordenadas UTM 7.493.223m e
412.597m E; segue até o vértice 105, ainda na
direção NE, situado na cota
altimétrica de
1.040,00m, de coordenadas UTM 7.493.287m N e 428.757m E; continua no
sentido NE até o vértice 106 de coordenadas UTM
7.493.372m N e 428.819m E; segue no sentido N até o
vértice 107 de coordenadas UTM 7.493.493m N e 428.831m E;
deflete a NE até o vértice 108, situado na cota
altimétrica de 1.260,00m, de coordenadas UTM 7.493.569m N e
428.932m E; segue ainda rumo NE até o vértice
109, de
coordenadas UTM 7.493.674m N e 429.163m E; deflete a N-NW,
até o
vértice 110, na cota altimétrica de 1.360,00m, de
coordenadas UTM 7.493.761m N e 429.146m E; segue rumo NW pela curva de
nível de 1.360,00m, até o vértice 111
de
coordenadas UTM 7.493.881m N e 428.879m E; deflete a N-NE
até o
vértice 112, de coordenadas UTM 7.493.999m N e 428.904m E;
segue
rumo E-NE, até o vértice 113 de coordenadas UTM
7.494.020m N e 428.963m E; segue rumo norte até o
vértice
114 de coordenadas UTM 7.494.079m N e 428.959m E; deflete a NE
até o vértice 115, na cota altimétrica
de
1.540,00m, de coordenadas UTM 7.494.163m N e 429.040m E; segue pela
curva de nível de 1.540,00m, até o
vértice 116 de
coordenadas UTM 7.494.346m N e 429.210m E; segue pelo afluente da
margem esquerda do Córrego Quilombo, até sua
intercecção com a cota altimétrica de
1.440,00m,
vértice 117 de coordenadas UTM 7.494.313m N e 428.901m E;
segue
pela curva de nível de 1.440,00m, no sentido SW,
até o
vértice 118 de coordenadas UTM 7.494.273m N e 428.836m E;
segue
rumo NW até o vértice 119 de coordenadas UTM
7.494.346m N
e 428.724m E; segue no sentido SW, até o vértice
120 de
coordenadas UTM 7.494.308m N e 428.685m E; segue rumo S-SE,
até
o vértice 121, situado na cota altimétrica de
1.400,00m,
de coordenadas UTM 7.494.238m N e 428.706m E; deflete a W-NW,
até o vértice 122, na confluência do
Rio do
Quilombo com a cota atimétrica de 1.340,00m de coordenadas
UTM
7.494.297m N e 428.516m E; segue pela curva de nível de
1.340,00m, no sentido W, até o vértice 123, no
ponto de
coordenadas UTM 7.494.333m N e 428.311m E; deflete a SW até
o
vértice 124, na cota altimétrica de 1.240,00m, de
coordenadas UTM 7.494.191m N e 428.042m E; segue pela curva de
nível de 1.240,00m, até o vértice 125
de
coordenadas UTM 7.494.316m N e 427.757m E; segue rumo norte
até
o vértice 126, na divisa entre os Estados de São
Paulo e
Minas Gerais, na cota altimétrica de 1.300,00m, de
coordenadas
UTM 7.494.531m N e 427.725m E; desse ponto segue pelo limite entre
São Paulo e Minas Gerais, até o
vértice 127, na
cota altimétrica de 1.400,00m, de coordenadas UTM 7.494.604m
N e
428.070m E; continua pela curva de nível de 1.400,00m, no
sentido SE, até o vértice 128 de coordenadas UTM
7.494.530m N e 428.152m E; deflete a NE até o
vértice
129, na cota altimétrica de 1.440,00m de coordenadas UTM
7.494.558m N e 428.225m E; segue pela curva de nível de
1.440,00m até o vértice 130 de coordenadas UTM
7.494.540m
N e 428.281m E; deflete a NE até o vértice 131,
na cota
altimétrica de 1.480,00m, de coordenadas UTM 7.494.587m N e
428.353m E; segue ainda rumo NE até o vértice 132
de
coordenadas UTM 7.494.665m N e 428.414m E; deflete a SE até
o
vértice 133 de coordenadas UTM 7.494.653m N e 428.476m E;
segue
rumo NE até o vértice 134 de coordenadas UTM
7.494.685m N
e 428.494m E; deflete a NW até o vértice 135, na
divisa
estre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, na cota
altimétrica de 1.500,00m, de coordenadas UTM 7.494.738m N e
428.407m E; segue pelo limite interestadual, no sentido NE,
até
o vértice 136 de coordenadas UTM 7.494.902m N e 428.737m E;
segue em linha reta, rumo NE até o vértice 137,
na
confluência do Rio da Bacaina com a cota
altimétrica de
1.640,00m, de coordenadas UTM 7.495.170m N e 429.719m E; segue pela
curva de nível de 1.640,00m até o
vértice 1, ponto
de início deste perímetro”, sendo que
para a
definição deste perímetro foram
utilizadas as
seguintes referências: mapa planialtimétrico do
Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, na escala de
1:50.000, Folha Campos do Jordão, SF-23-Y-B-V-2 MI-2740-2,
segunda edição - 1984; segunda
impressão - 1992;
Datum SAD 69; salienta-se que, para mapeamentos de maior
precisão, as cotas altimétricas, estradas e
confluências com corpos d’água,
descritos como
critério para o perímetro desta Unidade de
Conservação, devem ser respeitados em detrimento
das
coordenadas UTM, que podem variar em levantamentos
topográficos
de maior detalhe.