DECRETO Nº 56.613, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Cria o Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú, localizado no Município de São Bento do Sapucaí, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza - SNUC, em especial seu artigo 12 que dispõe sobre os objetivos de criação do Monumento Natural;
Considerando que a Serra da Mantiqueira foi classificada como região de prioridade de conservação e uso sustentável “extremamente alta” pelo documento “Avaliação e Identificação de Áreas e Ações Prioritárias para Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira”, publicado pelo Ministério do Meio Ambiente;
Considerando a indicação de forte grau de importância para a criação de unidades de conservação na porção paulista da Serra da Mantiqueira pelo projeto “Diretrizes para Conservação e Restauração da Biodiversidade no Estado de São Paulo”, desenvolvido pelo Programa Biota - FAPESP; e
Considerando que o Plenário do CONSEMA, em sua 84ª Reunião Extraordinária por meio da Deliberação nº 26, de 26 de outubro de 2010, aprovou a criação do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú, localizado no Município de São Bento do Sapucaí, com área de 3.154,00ha (três mil, cento e cinquenta e quatro hectares).
Artigo 2º - A área do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú está definida no memorial descritivo do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - O Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú tem por objetivo proteger a biodiversidade, os recursos hídricos, a paisagem local, por seu significado como marco cultural e histórico, sua relevância geológica e beleza cênica, bem como organizar a visitação turística e o uso esportivo do complexo rochoso visando garantir a segurança do ambiente natural e dos usuários.

Artigo 4º - O Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú será administrado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 5º - A Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo adotará as providências previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 12, da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para a regularização fundiária de áreas particulares inseridas nos limites do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú.
§ 1º - Para as hipóteses previstas no § 2º, do artigo 12, da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, quando couber, a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, procederá a aquisição amigável de preferência com recursos financeiros provenientes de compensações ambientais a que se refere o artigo 36, da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, ou por intermédio de aquisições para compensação de reserva legal, nos termos do Decreto nº 53.939, de 6 de janeiro de 2009, podendo recebê-los em doação.
§ 2º - As propriedades particulares inseridas nos limites do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú poderão também ser adquiridas por doação decorrente de compensação para fins de licenciamento ambiental, na forma da legislação pertinente.
§ 3º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber em doação os imóveis adquiridos pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo nos termos dos §§ 1° e 2º deste artigo.
Artigo 6º - As áreas particulares inseridas nos limites do Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú, que porventura não vierem a ser adquiridas amigavelmente pela Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, na forma do artigo 5º deste decreto, poderão ser, por proposta da referida Fundação, objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a serem promovidas pela Fazenda do Estado.
Parágrafo único - Para as hipóteses previstas no “caput” deste artigo, poderá a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo complementar a cobertura das indenizações advindas daquelas desapropriações, na forma da Lei nº 5.208, de 1º de julho de 1986, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em especial com recursos financeiros provenientes de compensações ambientais a que se refere o artigo 36 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.

ANEXO
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 56.613, de 28 de dezembro de 2010

MEMORIAL DESCRITIVO MONUMENTO NATURAL DA PEDRA DO BAÚ

O Monumento Natural da Pedra do Baú é constituído por uma área aproximada de 3.154,00ha (três mil, cento e cinqüenta e quatro hectares), integralmente localizado no Município de São Bento do Sapucaí/SP, de acordo com o seguinte perímetro: “inicia no vértice 1, de coordenadas UTM 7.495.482m N e 430.967m E, coincidente com o limite entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais; segue pelo limite interestadual, pelo divisor de águas no sentido W-E, até encontrar a estrada de acesso à Estrada Municipal Paiol Grande-Campista onde se localiza o vértice 2 de coordenadas UTM 7.495.801m N e 435.024m E; a partir desse ponto deflete a direita no sentido S-SE, acompanhando a Estrada Municipal Paiol Grande-Campista até o vértice 3 de coordenadas UTM 7.495.344m N e 435.876m E; deste, segue pelo divisor de águas da margem esquerda do Córrego do Cerco ou do Circo até o vértice 4 de coordenadas UTM 7.494.497m N e 435.316m E; deste, continua seguindo pelo divisor de águas até encontrar novamente com a Estrada Municipal Paiol Grande-Campista, no vértice 5 de coordenadas UTM 7.493.271m N 435.978m E; deste, segue sentido S-SE pela referida estrada, até o vértice 6 de coordenadas UTM 7.493.973m N e 438.021m E; deste, segue no sentido SE, em linha reta, até o vértice 7 de coordenadas UTM 7.493.757m N e 438.183m E, deste, deflete na direção S-SE, até o vértice 8, coincidente com o afluente da margem direita do Ribeirão dos Marmelos, no ponto de coordenadas UTM 7.491.977m N e 438.441m E; deste, segue acompanhando a margem esquerda de um corpo d’água, sentido montante, até o vértice 9 de coordenadas UTM 7.49.2061m N e 437.723m E; deste, segue em linha reta até o vértice 10 de coordenadas UTM 7.491.659m N e 438.192m E; a partir deste ponto segue pelo limite dos Municípios de São Bento do Sapucaí e Campos do Jordão, até o vértice 11, de cota altimétrica de 1.580,00m, de coordenadas UTM 7.490.473m N e 437.114m E; deste, segue no sentido SW, acompanhando a curva de nível de 1.580,00m, até o vértice 12 de coordenadas UTM 7.748.9241m N e 436.464m E; deste, deflete a NW em linha reta, até o vértice 13, localizado na cota altimétrica de 1.420,00m, de coordenadas UTM 7.489.416m N e 436.171m E; deste, segue pela curva de nível de 1.420,00m, até a confluência com o Ribeirão do Baú, no vértice 14 de coordenadas UTM 7.7490.380m N e 436.439m E; a partir deste ponto, deflete a W seguindo pelo Ribeirão do Baú, no sentido de jusante, até o vértice 15, localizado na cota altimétrica de 1.340,00m, de coordenadas UTM 7.490.318m N e 436.023m E; deste, segue pela curva de nível de 1.340,00m, até o vértice 16 de coordenadas UTM 7.490.294m N e 435.805m E; deste, segue a montante pelo corpo d’água afluente da margem esquerda do Ribeirão do Baú, até o vértice 17, localizado na cota altimétrica de 1.360,00m, de coordenadas UTM 7.490.414m N e 435.675m E; deste, segue pela cota altimétrica de 1.360,00m, até o vértice 18 de coordenadas UTM 7.490.289m N e 435.159m E, na confluência com o sub-afluente da margem direita do Ribeirão do Baú; deste, deflete na direção S pelo referido corpo d’água, no sentido jusante, até o vértice 19, na cota altimétrica de 1.300,00m, de coordenadas UTM 7.490097m N e 435.136m E; deste, segue em linha reta, sentido W-SW, até o vértice 20, também na cota altimétrica de 1.300,00m, de coordenadas UTM 7.490.025m N e 434.830m E; deste, deflete a NW pelo corpo d’água, afluente da margem direita do Ribeirão do Baú, no sentido montante até o vértice 21, localizado na cota altimétrica de 1.380,00m, de coordenadas UTM 7.490.247m N e 434.675m E; a partir deste ponto, segue pela curva de nível de 1.380,00m, até o vértice 22 de coordenadas UTM 7.489.944m N e 433.905m E, defletindo a SE, em linha reta, até a cota altimétrica de 1.300,00m, vértice 23 de coordenadas UTM 7.489.726m N e 434.072m E; deste, segue em linha reta até o vértice 24, localizado na cota de 1.280,00m, de coordenadas UTM 7.489.437m N e 433.584m E; deste, deflete N-NW, até a cota altimétrica de 1.500,00m, vértice 25 de coordenadas UTM 7.490.033m N e 433.422m E; deste, segue no sentido W pela curva de nível de 1.500,00m, até o vértice 26, de coordenadas UTM 7.490.013m N e 433.236m E, defletindo no sentido SW, em linha reta, até a cota de 1.380,00m, vértice 27 de coordenadas UTM 7.489.761m N e 433.020m E; deste, segue no sentido W, pela curva de nível de 1.380,00m, até o vértice 28 de coordenadas UTM 7.489.768m N e 432.956m E; a partir do vértice 28, o perímetro deflete no sentido N-NW em linha reta, até a cota altimétrica de 1.480,00m, vértice 29 de coordenadas UTM 7.490170m N e 432.875m E; deste, segue em linha reta no sentido W-SW por 637,00m, até o vértice 30, localizado na confluência entre um sub-afluente da margem direita do Ribeirão do Baú com a cota altimétrica de 1.420,00m, de coordenadas UTM 7.490043m N e 432.247m E; deste, segue pela curva de nível de 1.420,00m, no sentido SW, até o vértice 31 de coordenadas UTM 7.489.457m N e 431.403m E; deste, segue 463,00m em linha reta, sentido SW, até a cota altimétrica de 1.320,00m e sua confluência com o afluente da margem direita do Ribeirão do Baú, vértice 32 de coordenadas UTM 7.489.216m N e 431.007m E; a partir deste ponto, segue pela curva de nível de 1.320,00m, no sentido W-SW, até o vértice 33 de coordenadas UTM 7.489239m N e 430.672m E; desde, deflete para sul seguindo o sub-afluente da margem direita do Ribeirão do Baú, no sentido jusante, até a cota de 1.300,00m, vértice 34 de coordenadas UTM 7.489155m N e 430.672m E; deste, segue em linha reta, sentido SW, até o vértice 35, na cota 1.280,00m, de coordenadas UTM 7.488.944m N e 430.540m E; deste, segue pela curva de nível de 1.280,00m, até o vértice 36 de coordenadas UTM 7.488499m N e 430.430m E; deste, deflete a NW até a cota de 1.340,00m, vértice 37 de coordenadas UTM 7.489.077m N e 430.248m E; deste, segue pela curva de nível de 1.340,00m, no sentido SW, até o vértice 38 de coordenadas UTM 7.488.992m N e 430.133m E; deste, deflete a NW, até a cota 1.360m, no vértice 39, de coordenadas UTM 7.489.046m N e 430.097m E; deste, segue pela curva de nível de 1.360,00m, até o vértice 40 de coordenadas UTM 7.489.032m N e 430.027m E; deste, deflete para S, até a cota de 1.280,00m, no vértice 41 de coordenadas UTM 7.488.844m N e 430.027m E; deste, deflete a SW, pela cota de 1.280,00m até o vértice 42 de coordenadas UTM 7.488.789m N e 429.944m E; deste, segue na direção NW, em linha reta, até a cota de 1.300,00m, vértice 43 de coordenadas UTM 7.488.834m N e 429.859m E; deste, segue sentido N-NW, em linha reta, até a cota altimétrica de 1.420,00, vértice 44 de coordenadas UTM 7.489.197m N e 429.774m E; a partir deste ponto segue a NE pela curva de nível de 1.420,00m, até o corpo d’água, afluente da margem esquerda do Córrego do Monjolinho, no vértice 45 de coordenadas UTM 7.489.929m N e 430.446m E; deste, segue a NE, até a cota altimétrica de 1.500,00m, no vértice 46 de coordenadas UTM 7.490.100m N e 430.637m E; deste segue a NE, pela curva de nível de 1.500,00m até o vértice 47 de coordenadas UTM 7.490.653m N e 430.828m E; deste, deflete sentido N até cota de 1.340,00m, sobre cabeceira de drenagem de corpo d’água afluente da margem esquerda do Ribeirão do Paiol Grande, no vértice 48 de coordenadas UTM 7.491.040m N e 430.772m E; deste, segue pela curva de nível de 1.340,00m, sentido E-NE, até a confluência com corpo d’água, da margem esquerda do Ribeirão do Paiol Grande, no vértice 49 de coordenadas UTM 7.491.183m N e 431.264m E; deste, deflete sentido NE, em linha reta, até a cota de 1.400,00m, no vértice 50 de coordenadas UTM 7.491.311m N e 431.438m E; a partir deste ponto, segue sentido E-NE pela curva de nível de 1.400,00m, até o vértice 51, na confluência com corpo d’água, da margem esquerda do Ribeirão do Paiol Grande, de coordenadas UTM 7.491.579m N e 431.819m E; deste, deflete no sentido SE, em linha reta, até a cota de 1.440,00m, no vértice 52 de coordenadas UTM 7.491.516m N e 431.899m E; deste, segue pela curva de nível de 1.440,00m até encontrar corpo d’água afluente da margem esquerda do Ribeirão do Paiol Grande, no vértice 53 de coordenadas UTM 7.492.247m N e 432.625m E; deste, segue pela curva de nível de 1.440,00m, no sentido N-NE, até o vértice 54 de coordenadas UTM 7.492.685m N e 432.806m E; deste, segue em linha reta sentido N-NE, até a cota de 1.460,00m, no vértice 55 de coordenadas UTM 7.492.786m N e 432.826m E; deste, segue sentido NE, pela curva de nível de 1.460,00m até a confluência com o corpo d’água afluente da margem esquerda do Ribeirão Paiol Grande, no vértice 56 de coordenadas UTM 7.493.025m N e 433.079m E; deste, deflete em linha reta, no sentido N-NE, até a cota de 1.500,00m, no vértice 57 de coordenadas UTM 7.493.192m N e 433.094m E; deste, segue pela curva de nível de 1.500,00m, até o vértice 58 de coordenadas UTM 7.493.827m N e 433.547m E; deste, deflete no sentido NW, até a cota de 1.480,00m, no vértice 59, de coordenadas UTM 7.493.886m N e 433.517m E; deste, deflete a W-NW, até a cota 1.440,00m, no vértice 60 de coordenadas UTM 7.493.917m N e 433.397m E; deste, deflete no sentido NE, pela curva de nível de 1.440,00m, até corpo d’água afluente da margem esquerda do Ribeirão Paiol Grande, no vértice 61 de coordenadas UTM 7.494.748m N e 433.690m E; deste, segue em linha reta no sentido NE, até interceptar a estrada existente, no vértice 62 de coordenadas UTM 7.494.212m N e 433.734m E; segue acompanhando a referida estrada até o vértice 63, localizado na cota altimétrica de 1.420,00m, de coordenadas UTM 7.494.408m N e 433.602m E; deste, segue pela curva de nível de 1.420,00m, até o vértice 64 de coordenadas UTM 7.494.495m N e 433.454m E; deste, deflete para S-SW, até interceptar novamente a referida estrada, no vértice 65 de coordenadas UTM 7.494.403m N e 433.430m E; deste, segue por essa estrada no sentido SW, até a cota de 1.380,00m, no vértice 66 de coordenadas UTM 7.494.315m N e 433.291m E; deste, segue no sentido W-NW, pela curva de nível de 1.380,00m, até o vértice 67 de coordenadas UTM 7.494.360m N e 433.173m E; deste, deflete no sentido SW, em linha reta até a cota altimétrica de 1.360,00m, no vértice 68 de coordenadas UTM 7.494.307m N e 433.113m E; deste, segue no sentido W-NW pela curva de nível de 1.360,00m, até o vértice 69 de coordenadas UTM 7.494.338m N e 433.044m E; deste, deflete em linha reta, no sentido W-SW, até a cota de 1.320,00m, no vértice 70 de coordenadas UTM 7.494.259m N e 432.874m E; a partir deste ponto, segue pela curva de nível de 1.320,00m, no sentido W-SW, até o vértice 71 de coordenadas UTM 7.494.221m N e 432.570m E; deste, deflete em linha reta, para SW, até a cota de 1.300,00m, no vértice 72 de coordenadas UTM 7.494.176m N e 432.544m E; deste, segue pela curva de nível de 1.300,00m, no sentido W-SW, até o vértice 73 de coordenadas UTM 7.494.228m N e 432,176m E; deste, deflete no sentido NE, até a cota de 1.420,00m, no vértice 74 de coordenadas UTM 7.494.413m N e 432.321m E; deste, segue no sentido NW, pela curva de nível de 1.420,00m, até a interceptar com a estrada existente, vértice 75 de coordenadas UTM 7.494.434m N e 431.210m E; deste, deflete para S-SW acompanhando a estrada até a cota de 1.300,00m, no vértice 76 de coordenadas UTM 7.494.092m N e 4.430.881m E; deste, deflete no sentido SW, em linha reta até a cota de 1.280,00m, no vértice 77 de coordenadas UTM 7.493.989m N e 430.769m E; a partir deste ponto, segue no sentido W, pela curva de nível de 1.280,00m, até o vértice 78 de coordenadas UTM 7.493.931m N e 430.029m E; deste, deflete no sentido N-NW até a cota de 1.340,00m, no vértice 79 de coordenadas UTM 7.494.119m N e 429.953 m E; deste, segue pela curva de nível de 1.340,00m, até o vértice 80 de coordenadas UTM 7.494.026m N e 429.698m E; deste, deflete para S-SW até o vértice 81 de coordenadas UTM 7.493.934m N e 429.677m E; deste, segue no sentido SE, até a cota de 1.240,00m, na confluência com o afluente da margem direita do Ribeirão do Paiol Grande, no vértice 82 de coordenadas UTM 7.493.823m N e 429.746m E; deste, segue no sentido SW pela curva de nível de 1.240,00m, até o vértice 83 de coordenadas UTM 7.493.731m N e 429.644m E; deste, deflete no sentido SE em linha reta, até a cota de 1.200,00m, no vértice 84 de coordenadas UTM 7.493.649m N e 429.697m E; deste, segue no sentido SW, pela curva de nível de 1.200,00m, até o vértice 85 de coordenadas UTM 7.493.537m N e 429.484m E; deste, segue na direção S-SW, em linha reta, até o vértice 86 de coordenadas UTM 7.493.413m N e 429.443m E; deste, deflete no sentido W-SW, até a cota 1.140,00m, no vértice 87 de coordenadas UTM 7.493.339m N e 429.163m E; deste, deflete no sentido S, em linha reta até a cota de 1.040,00m, no vértice 88 de coordenadas UTM 7.492.895m N e 429.140m E; deste, deflete no sentido W-SW, em linha reta, até a cota de 1.000,00m, no vértice 89 de coordenadas UTM 7.492.859m N e 428.771m E; deste, deflete no sentido SW, até a cota 960,00m, no vértice 90 de coordenadas UTM 7.492.610m N e 428.771m E; deste, deflete no sentido E-SE até interceptar a estrada existente, vértice 91 de coordenadas UTM 7.492.577m N e 428.888m E; deste, segue no sentido S, pela referida estrada até o vértice 92 de coordenadas UTM 7.492.162m N e 428.887m E; deste, deflete no sentido W-SW, em linha reta, até o vértice 93 de coordenadas UTM 7.492.090m N e 428.760m E; deste, deflete no sentido S-SE, em linha reta até a margem direita do Ribeirão Paiol Grande, até o vertice 94 de coordenadas UTM 7.492.033m N e 428.790m E; deste, deflete no sentido W-SW, em linha reta, até a margem esquerda do Ribeirão do Paiol Grande, no vértice 95 de coordenadas UTM 7.491.989m N e 428.699m E; deste, segue em linha reta até o vértice 96 de coordenadas UTM 7.491.959m N e 428.674m E; deste, segue em linha reta pela margem esquerda do Ribeirão Paiol Grande até o vértice 97 de coordenadas UTM 7.491.939m N e 428.560m E; da margem esquerda do Ribeirão Paiol Grande, no vértice 97, o perímetro deflete no sentido W-NW, em linha reta até o vértice 98, localizado na margem direita do mesmo ribeirão, de coordenadas UTM 7.492.036m N e 428.288m E; deste, deflete no sentido N-NE, até a cota de 960,00m, no vértice 99 de coordenadas UTM 7.492.288m N e 428.342m E; deste, segue no sentido NE, em linha reta até a cota de 1.020,00m, no vértice 100 de coordenadas UTM 7.492.647m e 428.487m E; segue no sentido NW até o vértice 101, situado na cota altimétrica de 1.080,00m, de coordenadas UTM 7.492.774m N e 428.366m E; deste segue no sentido NE até o vértice 102 de coordenadas UTM 7.439.124m N e 428.476m E; segue rumo E até o vértice 103, situado na cota altimétrica de 1.020,00m, de coordenadas UTM 7.493.138m N e 428.540m E; segue no sentido NE até o vértice 104 de coordenadas UTM 7.493.223m e 412.597m E; segue até o vértice 105, ainda na direção NE, situado na cota altimétrica de 1.040,00m, de coordenadas UTM 7.493.287m N e 428.757m E; continua no sentido NE até o vértice 106 de coordenadas UTM 7.493.372m N e 428.819m E; segue no sentido N até o vértice 107 de coordenadas UTM 7.493.493m N e 428.831m E; deflete a NE até o vértice 108, situado na cota altimétrica de 1.260,00m, de coordenadas UTM 7.493.569m N e 428.932m E; segue ainda rumo NE até o vértice 109, de coordenadas UTM 7.493.674m N e 429.163m E; deflete a N-NW, até o vértice 110, na cota altimétrica de 1.360,00m, de coordenadas UTM 7.493.761m N e 429.146m E; segue rumo NW pela curva de nível de 1.360,00m, até o vértice 111 de coordenadas UTM 7.493.881m N e 428.879m E; deflete a N-NE até o vértice 112, de coordenadas UTM 7.493.999m N e 428.904m E; segue rumo E-NE, até o vértice 113 de coordenadas UTM 7.494.020m N e 428.963m E; segue rumo norte até o vértice 114 de coordenadas UTM 7.494.079m N e 428.959m E; deflete a NE até o vértice 115, na cota altimétrica de 1.540,00m, de coordenadas UTM 7.494.163m N e 429.040m E; segue pela curva de nível de 1.540,00m, até o vértice 116 de coordenadas UTM 7.494.346m N e 429.210m E; segue pelo afluente da margem esquerda do Córrego Quilombo, até sua intercecção com a cota altimétrica de 1.440,00m, vértice 117 de coordenadas UTM 7.494.313m N e 428.901m E; segue pela curva de nível de 1.440,00m, no sentido SW, até o vértice 118 de coordenadas UTM 7.494.273m N e 428.836m E; segue rumo NW até o vértice 119 de coordenadas UTM 7.494.346m N e 428.724m E; segue no sentido SW, até o vértice 120 de coordenadas UTM 7.494.308m N e 428.685m E; segue rumo S-SE, até o vértice 121, situado na cota altimétrica de 1.400,00m, de coordenadas UTM 7.494.238m N e 428.706m E; deflete a W-NW, até o vértice 122, na confluência do Rio do Quilombo com a cota atimétrica de 1.340,00m de coordenadas UTM 7.494.297m N e 428.516m E; segue pela curva de nível de 1.340,00m, no sentido W, até o vértice 123, no ponto de coordenadas UTM 7.494.333m N e 428.311m E; deflete a SW até o vértice 124, na cota altimétrica de 1.240,00m, de coordenadas UTM 7.494.191m N e 428.042m E; segue pela curva de nível de 1.240,00m, até o vértice 125 de coordenadas UTM 7.494.316m N e 427.757m E; segue rumo norte até o vértice 126, na divisa entre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, na cota altimétrica de 1.300,00m, de coordenadas UTM 7.494.531m N e 427.725m E; desse ponto segue pelo limite entre São Paulo e Minas Gerais, até o vértice 127, na cota altimétrica de 1.400,00m, de coordenadas UTM 7.494.604m N e 428.070m E; continua pela curva de nível de 1.400,00m, no sentido SE, até o vértice 128 de coordenadas UTM 7.494.530m N e 428.152m E; deflete a NE até o vértice 129, na cota altimétrica de 1.440,00m de coordenadas UTM 7.494.558m N e 428.225m E; segue pela curva de nível de 1.440,00m até o vértice 130 de coordenadas UTM 7.494.540m N e 428.281m E; deflete a NE até o vértice 131, na cota altimétrica de 1.480,00m, de coordenadas UTM 7.494.587m N e 428.353m E; segue ainda rumo NE até o vértice 132 de coordenadas UTM 7.494.665m N e 428.414m E; deflete a SE até o vértice 133 de coordenadas UTM 7.494.653m N e 428.476m E; segue rumo NE até o vértice 134 de coordenadas UTM 7.494.685m N e 428.494m E; deflete a NW até o vértice 135, na divisa estre os Estados de São Paulo e Minas Gerais, na cota altimétrica de 1.500,00m, de coordenadas UTM 7.494.738m N e 428.407m E; segue pelo limite interestadual, no sentido NE, até o vértice 136 de coordenadas UTM 7.494.902m N e 428.737m E; segue em linha reta, rumo NE até o vértice 137, na confluência do Rio da Bacaina com a cota altimétrica de 1.640,00m, de coordenadas UTM 7.495.170m N e 429.719m E; segue pela curva de nível de 1.640,00m até o vértice 1, ponto de início deste perímetro”, sendo que para a definição deste perímetro foram utilizadas as seguintes referências: mapa planialtimétrico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, na escala de 1:50.000, Folha Campos do Jordão, SF-23-Y-B-V-2 MI-2740-2, segunda edição - 1984; segunda impressão - 1992; Datum SAD 69; salienta-se que, para mapeamentos de maior precisão, as cotas altimétricas, estradas e confluências com corpos d’água, descritos como critério para o perímetro desta Unidade de Conservação, devem ser respeitados em detrimento das coordenadas UTM, que podem variar em levantamentos topográficos de maior detalhe.