DECRETO Nº 56.614, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado nesta Capital, necessário à construção de prédio escolar

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40, do Decreto Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 7.319,42m² (sete mil, trezentos e dezenove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Santa Sofia, esquina com a Rua Três Marias, Bairro Jararaú, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SE-1068/2009 e apenso, necessário à construção de prédio escolar denominado Parque Novo Santo Amaro III, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: “inicia no ponto 7-L, situado no alinhamento da rua Santa Sofia, entre os pontos 9 e 10 da descrição perimétrica do imóvel original, ora desmembrado,distando referido ponto 28,00m do ponto 9; deste ponto 7-L inicial, segue com azimute 45°52’17” e distância de 142,69m pelo alinhamento projetado da Rua Santa Sofia, até o ponto 10; deflete à direita com azimute 56°08’58”, segue 23,12m em curva (AC=12°24’52” e Raio=107,13m) pelo alinhamento projetado da Rua Santa Sofia, até o ponto 11; deflete à direita com azimute de 82°28’53”, segue 7,77m em curva (AC=49°26’31” e Raio=9,00m), pelo alinhamento projetado da Rua Santa Sofia, até o ponto 12; deflete à direita e segue 14,85m com azimute de 113º36’06”, pelo alinhamento projetado da Rua Santa Sofia (11-12), até o ponto 13; do ponto 13 segue até o ponto 7-H, pelo alinhamento da Rua Três Marias, com os seguintes azimutes e distâncias: ponto 13-14, azimute 136º09’22” distância 27,90m; ponto 14-7-H, azimute 134º22’01”, distância 10,79m; deflete à direita e segue com azimute 223º47’00” e distância de 73,06m, confrontando com imóvel remanescente da área original denominado Lote nº 1, até atingir o ponto 7-G; deflete novamente à direita e segue com azimute 317º01’09” e distância de 32,03m, confrontando com área destacada do imóvel original e destinada a Área Verde, até atingir o ponto 7-I; deflete à esquerda e segue com azimute 227º00’51” e distância de 81,58m, confrontando com a mesma Área Verde, até atingir o ponto 7-J; segue com o mesmo azimute de 227º00’51”, numa distância de 6,71m, desta feita confrontando com área destacada do imóvel original e destinada a Área Institucional, até atingir o ponto 7-K; deflete à direita e segue com azimute de 286º43’42” e distância de 34,24m, confrontando com a mesma Área Institucional, até atingir o ponto inicial desta descrição 7-L.”.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Fernando Padula Novaes
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.