DECRETO Nº 56.614, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2010
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
imóvel localizado nesta Capital, necessário
à
construção de prédio escolar
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, e nos termos dos artigos 2°, 6° e 40, do
Decreto Lei
federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
federal
n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel com área de 7.319,42m² (sete mil,
trezentos e
dezenove metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados), localizado na Rua Santa Sofia, esquina com a Rua
Três
Marias, Bairro Jararaú, nesta Capital, conforme identificado
nos
autos do processo SE-1068/2009 e apenso, necessário
à
construção de prédio escolar
denominado Parque
Novo Santo Amaro III, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: “inicia no ponto 7-L, situado no
alinhamento
da rua Santa Sofia, entre os pontos 9 e 10 da
descrição
perimétrica do imóvel original, ora
desmembrado,distando
referido ponto 28,00m do ponto 9; deste ponto 7-L inicial, segue com
azimute 45°52’17” e distância de
142,69m pelo
alinhamento projetado da Rua Santa Sofia, até o ponto 10;
deflete à direita com azimute
56°08’58”, segue
23,12m em curva (AC=12°24’52” e
Raio=107,13m) pelo
alinhamento projetado da Rua Santa Sofia, até o ponto 11;
deflete à direita com azimute de
82°28’53”,
segue 7,77m em curva (AC=49°26’31” e
Raio=9,00m), pelo
alinhamento projetado da Rua Santa Sofia, até o ponto 12;
deflete à direita e segue 14,85m com azimute de
113º36’06”, pelo alinhamento projetado da
Rua Santa
Sofia (11-12), até o ponto 13; do ponto 13 segue
até o
ponto 7-H, pelo alinhamento da Rua Três Marias, com os
seguintes
azimutes e distâncias: ponto 13-14, azimute
136º09’22” distância 27,90m;
ponto 14-7-H,
azimute 134º22’01”, distância
10,79m; deflete
à direita e segue com azimute
223º47’00” e
distância de 73,06m, confrontando com imóvel
remanescente
da área original denominado Lote nº 1,
até atingir o
ponto 7-G; deflete novamente à direita e segue com azimute
317º01’09” e distância de
32,03m, confrontando
com área destacada do imóvel original e destinada
a
Área Verde, até atingir o ponto 7-I; deflete
à
esquerda e segue com azimute 227º00’51” e
distância de 81,58m, confrontando com a mesma Área
Verde,
até atingir o ponto 7-J; segue com o mesmo azimute de
227º00’51”, numa distância de
6,71m, desta feita
confrontando com área destacada do imóvel
original e
destinada a Área Institucional, até atingir o
ponto 7-K;
deflete à direita e segue com azimute de
286º43’42” e distância de
34,24m, confrontando
com a mesma Área Institucional, até atingir o
ponto
inicial desta descrição 7-L.”.
Artigo 2º -
Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no
processo judicial de desapropriação para os fins
do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio
de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Fernando Padula Novaes
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2010.